br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 10953/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10953 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDemite servidora pública municipal, integrante do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências.
native_id1399

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 D E C R E T O Nº 10.955, de 20 de agosto de 2014 
 EMENTA: Demite servidora pública 
municipal, integrante do 
Quadro de Servidores Efetivos 
do Município de Itabuna, na 
forma que indica e, dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI 
e,
CONSIDERANDO o disposto no RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 022/2013, elaborado pela Comissão Permanente 
de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Decreto nº 10.146, de 08 de 
janeiro de 2013, alterado pelo Decreto n° 10.892, de 18 de junho de 2014, nos termos 
em que dispõem o Decreto nº 9.109, de 29 de julho de 2010, e a Resolução Normativa nº 
001, de 23 de setembro de 2010, que trata de apuração de Abandono de Emprego,
ocasionado pela servidora PATRÍCIA SOUZA VIANA FONSECA, devidamente 
homologado pela Procuradoria-Geral do Município de Itabuna; 
CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Chefe do Executivo dispor sobre a 
organização e funcionamento da Administração Municipal na forma da lei, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica demitida por JUSTA CAUSA (Abandono de Emprego), a servidora 
municipal efetiva PATRÍCIA SOUZA VIANA FONSECA, Médica, Matrícula nº 10195, 
lotada na Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único – Os efeitos da demissão de que trata o “caput” deste artigo 
retroagem a 1º de maio de 2013. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de agosto de 2014 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE MARIANA DUARTE 
ALCÂNTARA 
 Prefeito Secretária de Administração 
 CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretária de Governo 
 HARISSON FERREIRA LEITE 
 Procurador-Geral do Município 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NEHO6FT5YZZJQ192M7FBPW
Quinta-feira
21 de Agosto de 2014
16 - Ano II - Nº 777

open original →