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materia nº 24/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaHomologa ACORDO COLETIVO celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITABUNA e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA - SINDIACS/ACE, que dispõe sobre a concessão do beneficio do "Ticket" Alimentação aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
PROJETO DE LEI Nº..... O 21/2096. aii
EMENTA: Homologa ACORDO COLETIVO celebrado entre o
MUNICÍPIO DE ITABUNA e o SINDICATO DOS
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA —
SINDIACS/ACE, que dispõe sobre a concessão do
benefício do “Ticket” Alimentação aos AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES
DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, pertencentes
ao Quadro de Servidores Efetivos do Municipio de
Itabuna e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, para que venha a surtir todos os
seus efeitos legais o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITABUNA e o
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO SUL DA
BAHIA — SINDIACS/ACE, celebrado em 13 de maior de 2016, cujos termos estão consignados no referido Acordo
Coletivo que integra esta Lei, e que tem como objetivo principal a concessão do benefício do “Ticket” Alimentação aos
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — ACS.
Art. 2º - Fica assegurado aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE À
ENDEMIAS - ACE do Município de Itabuna, a partir de 1º de setembro de 2016, o benefício do “TICKET”
ALIMENTAÇÃO, a ser pago mensalmente juntamente com a remuneração, da seguinte forma:
| R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos servidores municipais que percebem remuneração até o valor de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
| R$ 40,00 (quarenta reais) aos servidores municipais que percebem remuneração superior a R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - Os valores e o teto da remuneração previstos nos incisos | e II deste artigo deverão ser
reajustados anualmente, no mês de abril, quando da revisão anual e geral, dos vencimentos dos agentes comunitários
de saúde e agentes de combate a endemias do Município de Itabuna.
Art. 3º - Fica assegurado aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE À
ENDEMIAS — ACE a percepção do Incentivo Financeiro referente ao exercício financeiro de 2016, repassado pelo
Governo Federal, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do mês subsequente ao recebimento do incentivo.
Prefeitura Municipalav. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
. consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário for.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de setembro de 2016.
area RE
Prefeito
Prefeitura Municipalav. Princesa isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
Ce

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