| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-09-02 |
| Ementa | Homologa ACORDO COLETIVO celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITABUNA e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA - SINDIACS/ACE, que dispõe sobre a concessão do beneficio do "Ticket" Alimentação aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA PROJETO DE LEI Nº..... O 21/2096. aii EMENTA: Homologa ACORDO COLETIVO celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITABUNA e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA — SINDIACS/ACE, que dispõe sobre a concessão do benefício do “Ticket” Alimentação aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Municipio de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, para que venha a surtir todos os seus efeitos legais o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITABUNA e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO SUL DA BAHIA — SINDIACS/ACE, celebrado em 13 de maior de 2016, cujos termos estão consignados no referido Acordo Coletivo que integra esta Lei, e que tem como objetivo principal a concessão do benefício do “Ticket” Alimentação aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — ACS. Art. 2º - Fica assegurado aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE do Município de Itabuna, a partir de 1º de setembro de 2016, o benefício do “TICKET” ALIMENTAÇÃO, a ser pago mensalmente juntamente com a remuneração, da seguinte forma: | R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos servidores municipais que percebem remuneração até o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); | R$ 40,00 (quarenta reais) aos servidores municipais que percebem remuneração superior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Parágrafo único - Os valores e o teto da remuneração previstos nos incisos | e II deste artigo deverão ser reajustados anualmente, no mês de abril, quando da revisão anual e geral, dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias do Município de Itabuna. Art. 3º - Fica assegurado aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS e AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS — ACE a percepção do Incentivo Financeiro referente ao exercício financeiro de 2016, repassado pelo Governo Federal, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do mês subsequente ao recebimento do incentivo. Prefeitura Municipalav. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano NS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias . consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário for. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de setembro de 2016. area RE Prefeito Prefeitura Municipalav. Princesa isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano Ce