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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAssegura aos Servidores Públicos da Administração Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, o benefício do "Ticket Alimentação" no valor e termos indicados e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003/2016
EMENTA: Assegura aos Servidores Públicos da
Administração Centralizada, Descentralizada e
Fundacional do Município de Itabuna, o
beneficio do “Ticket Alimentação” no valor e
termos indicados e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Art. 4º. Fica assegurado aos Servidores Públicos da Administração
Centralizada, Descentralizada e Fundacional do Município de Itabuna, que percebam
remuneração até o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o benefício do “Ticket
Alimentação” a ser pago mensalmente juntamente com a remuneração.
Parágrafo único. O valor inicial do benefício instituído no “caput” deste
artigo será de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo ser reajustado anualmente, no mês de
abril, quando da revisão geral, dos vencimentos dos servidores púbicos municipais.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado, a
adotar todas as medidas administrativas cabíveis para a ampla efetivação do benefício
instituído por esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor,
suplementadas se necessário for.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13
de abril de 2016.
GEE Za Ses JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente 1º Secretário
MA
AIL NY SAsousÃ
2º Secretário

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