| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-08-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.054 de 12 de dezembro de 2007, na parte que indica e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEINº 009/2016 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.054 de 12 de dezembro de 2007, na parte que indica e, dá outras providências. O Poder Legislativo do Município de Itabuna, APROVA: Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 3º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.054 de 12 de dezembro de 2007, que passara a vigorar a seguinte redação: $ 3º, Cada Unidade Escolar formalizará a posse do seu Conselho em Ata própria, cuja cópia deverá ser encaminhada para a Secretaria de Educação e Cultura, para posterior publicação no Diário Oficial do Município. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a redação original do $ 3º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.054 de 12 de dezembro de 2007, ora alterado. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de agosto de 2016. FA CDS < a E AEDENES-MEIRA SANTOS JOSE ANTO DE O. CAVALCANTE Presidente 1º Secretário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb