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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-08-10
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.054 de 12 de dezembro de 2007, na parte que indica e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEINº 009/2016
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.054 de
12 de dezembro de 2007, na parte que
indica e, dá outras providências.
O Poder Legislativo do Município de Itabuna, APROVA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 3º do art. 22 da Lei
Municipal nº 2.054 de 12 de dezembro de 2007, que passara a vigorar a
seguinte redação:
$ 3º, Cada Unidade Escolar formalizará a posse do seu Conselho em
Ata própria, cuja cópia deverá ser encaminhada para a
Secretaria de Educação e Cultura, para posterior publicação
no Diário Oficial do Município.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a redação original do $ 3º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.054 de 12 de
dezembro de 2007, ora alterado.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA, em 10 de agosto de 2016.
FA CDS < a E
AEDENES-MEIRA SANTOS JOSE ANTO DE O. CAVALCANTE
Presidente 1º Secretário
AILSON JOSÉ SOUSA
2º Secretário
Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb

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