| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Para que sejam iniciadas ações visando atender ao Artigo 8°, I, da Lei Federal n°12.305 2010. |
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» ES a “ EA g . PODER LEGISLATIVO 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Sgrment ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO, ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO 514/2017 Itabuna, 11 de setembro de 2017. Exmo, Sr. Francisco José do Carmo Reis M. D. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Prezado Presidente Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de providência, direcionado ao Secretário de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Itabuna, Sr. John Vinícius O. Nascimento para que sejam iniciadas ações visando atender ao Artigo 8º, |, da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina, entre os instrumentos obrigatórios, o Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Justificativa: Foi realizado Sessão Especial, da Câmara Municipal de Itabuna, no dia 05 de setembro, inclusive com a participação do nobre secretário, Conselhos Municipais, Professores Universitários, alunos universitários e do Ensino Médio, vereadores, imprensa e população interessada no tema, visando startar processo que tenha desdobramentos para que eliminemos uma das causas de doenças e contaminações do ar e água, qual seja: nosso lixão. Atenciosamente Prof. Josué de Souza Brandão Xynior (Júnior Brandão) Partido dos Trabalhadores Vereador