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materia nº 514/2017

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 514 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaPara que sejam iniciadas ações visando atender ao Artigo 8°, I, da Lei Federal n°12.305 2010.
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» ES a “ EA
g . PODER LEGISLATIVO
8 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Sgrment ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO
AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO,
ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO
514/2017
Itabuna, 11 de setembro de 2017.
Exmo, Sr.
Francisco José do Carmo Reis
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Prezado Presidente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos
pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de
providência, direcionado ao Secretário de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Itabuna, Sr. John Vinícius O. Nascimento para que sejam iniciadas
ações visando atender ao Artigo 8º, |, da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina, entre os instrumentos obrigatórios, o
Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
Justificativa: Foi realizado Sessão Especial, da Câmara Municipal de Itabuna, no dia 05 de
setembro, inclusive com a participação do nobre secretário, Conselhos Municipais, Professores
Universitários, alunos universitários e do Ensino Médio, vereadores, imprensa e população
interessada no tema, visando startar processo que tenha desdobramentos para que eliminemos
uma das causas de doenças e contaminações do ar e água, qual seja: nosso lixão.
Atenciosamente
Prof. Josué de Souza Brandão Xynior (Júnior Brandão)
Partido dos Trabalhadores
Vereador

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