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materia nº 632/2017

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 632 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaServiço de atendimento domiciliar.
native_id223

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO
AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO
ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO
632//2017
PROTOCOLO ;
Itabuna, 25 de setembro de 2017.
Exmo. Sr.
Francisco José do Carmo Reis
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Prezado Presidente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos
pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de
providência, direcionado à Secretária de Saúde, da Prefeitura Municipal de Itabuna, Enfermeira
Lízias Miranda São Mateus para que sejam emplacadas ações no sentido de solicitar ao
Ministério da Saúde que implante o Projeto Melhor em Casa - Serviço de Atendimento
Domiciliar, na cidade de Itabuna.
aiii
Justificativa: O Melhor em Casa é um serviço indicado para pessoas que apresentam
dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade
de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a
mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar ao paciente um
cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo
o risco de infecções, além de estar no aconchego do lar.
Conforme a necessidade do paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por diferentes
equipes. Quando o paciente precisa ser visitado de maneira mais espaçada, por exemplo, uma
vez por mês, e já está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde da
Família/Atenção Básica de sua referência. Já nos casos em que o paciente precisa ser visitado
semanalmente ou mais, ele poderá ser acompanhado por equipes específicas de Atenção
Domiciliar, como as que fazem parte do Programa Melhor em Casa.
a
y ) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
asma ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO
AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO,
ITABUNA - BAHIA — CEP 45605-412
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO
% PODER LEGISLATIVO
O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos,
enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social. Outros profissionais
(fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e farmacêutico)
poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes,
simultaneamente. (Fonte: hitp://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/acoes-e-
programas/melhor-em-casa, acessado em 25.09.2017)
Atenciosamente
W
Prof. Josué de souza indão Júnior (Júnior Brandão)
Vereador

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