| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | Solicitando que seja reavaliado os custos da taxa de esgoto aplicada pela EMASA, tendo em vista de que, o que é incluído no bojo da taxa, como tratamento, não tem sido realizado na sua integridade, e não é justo sua aplicação, até que volte, parcialmente ou de forma completa, a ser realizada. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE ITABUNA ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO, ITABUNA - BAHIA — CEP 45605-412 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO — Itabuna, 28 de maio de 2017. Exmo. Sr. Francisco José do Carmo Reis M. D. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Prezado Presidente Apresento a V.Exa., nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de providência, direcionado ao Presidente da EMASA, Sr. Jáder Guedes, para que seja reavaliado os custos da taxa de esgoto aplicada pela EMASA, tendo em vista de que, o que é incluído no bojo da taxa, como tratamento, não tem sido realizado, na sua integridade, e não é justo sua aplicação, até que volte, parcialmente ou de forma completa, a ser realizada. | Justificativa: Dentre os componentes presentes nos serviços que integram a tarifa para | esgoto, a coleta, transporte e reuso do esgoto, estão sendo realizados pela empresa. | | Mas a parte do tratamento não vem sendo feito, e deve ser a parte mais cara do preço | | total. Sendo assim, não deveria ser cobrado até que os imóveis dos logradouros tenham | esse serviço restaurado pela empresa (tratamento). Há uma reclamação por parte dos | usuários acerca desse aspecto, repassando essa insatisfação para os vereadores, que | devem solicitar providências, para sua restauração. E caso não seja contemplado, | procurar aqueles que possam mediar essa dúvida, qual seja, o Ministério Público | | Estadual — MPE. Salvo melhor e outros juízos. ERRO RUN TRES Atenciosamente RX he O RECEBI EM COS oo rAs| ço dm À Secretaria Pariamentar CÂMARA DE VEREADORES DE ITABUNA ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO, ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO A | Josué de Souza Brandão Júniar (Súnior Brandão) Vereador — Partido dos Trabalhadores