br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências.
native_id25

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
um imóvel pertencente ao Patrimônio Público
Municipal a entidade que indica e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público
Municipal, situada na Rua “D”, Vila Anália, 22 etapa Loteamento Parque residencial Vila Anália, nesta cidade,
medindo a totalidade 400,00 m? (Quatrocentos metros quadrados), a ser doado uma área, medindo a área
total acima consignada, avaliada em R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei
Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE -
ASEBI, associação privado, sem fins lucrativos, voltada para execução de atividades de organizações
igiosas ou filosóficas que agregam fé e solidariedade de toda comunidade itabunense, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 16.236.051/0001-57, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único — A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput”
deste amgo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de
ção constituída através da Portaria nº 7.768, de 19 de agosto de 2013, Memorial
áfica, que integram a presente Lei.
res de isrra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a
instalação para serviços sociais, pertencente à Associação Evangélica
Presidenta Necy Ferreira Lima Souza.
everiendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de
Prefeitura Municipal =w Prmcess isab=! 575 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
gs çêo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
ltabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por ventura existentes
no imóvel objeto da doação.
82º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo,
será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as
sanções previstas no 81º deste artigo.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as
medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no
Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos.
Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado,
principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva do
donatário, Associação Evangélica Beneficente - ASEBI, representada sua Presidenta Necy Ferreira Lima
Souza.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de Junho de 2016.
CLAUDEVANE E LEITE
Prefeito
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
= mm

open original →