| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. |
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EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal, situada na Rua “D”, Vila Anália, 22 etapa Loteamento Parque residencial Vila Anália, nesta cidade, medindo a totalidade 400,00 m? (Quatrocentos metros quadrados), a ser doado uma área, medindo a área total acima consignada, avaliada em R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - ASEBI, associação privado, sem fins lucrativos, voltada para execução de atividades de organizações igiosas ou filosóficas que agregam fé e solidariedade de toda comunidade itabunense, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.236.051/0001-57, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei. Parágrafo único — A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput” deste amgo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de ção constituída através da Portaria nº 7.768, de 19 de agosto de 2013, Memorial áfica, que integram a presente Lei. res de isrra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a instalação para serviços sociais, pertencente à Associação Evangélica Presidenta Necy Ferreira Lima Souza. everiendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Prefeitura Municipal =w Prmcess isab=! 575 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano gs çêo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ltabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por ventura existentes no imóvel objeto da doação. 82º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. 83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no 81º deste artigo. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva do donatário, Associação Evangélica Beneficente - ASEBI, representada sua Presidenta Necy Ferreira Lima Souza. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de Junho de 2016. CLAUDEVANE E LEITE Prefeito Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano = mm