| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Altera o § 1°, do art. 2°, da Lei Municipal n° 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns° 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 028/2016 EMENTA: Altera o $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, que passa a vigorar da seguinte forma: (...) $ 1º - As áreas de terra objeto da doação de que trata o “caput” deste artigo, serão reincorporadas ao Patrimônio Público Municipal se, no prazo de 03 (três) anos, contados da data da Escritura Pública de Doação, Indústrias, Empresas de Distribuição, Logísticas e “Call Center's”, não estiverem instaladas nas respectivas áreas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a redação original do $ 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis Municipais ns.º 2.255 e 2.326, de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente. GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de 2016. A E RA TOS JOSE ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente 1º Secretário AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário