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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itabuna o Dia Municipal do Microempresário - ME e do Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
e Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEINº 008/2016
EMENTA: Institui no âmbito do Município
de Itabuna o Dia Municipal do
Microempresário - ME e do
Microempreendedor Individual - MEI, e dá
outras providências.
O Poder Legislativo do Município de Itabuna, APROVA:
Art. 1º. Institui no âmbito do Município de Itabuna, Estado da
Bahia, o Dia Municipal do Microempresário - ME e do Microempreendedor
Individual - MEI, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.
Art. 2º. Constará do Calendário de Eventos do Município de
Itabuna, a data comemorativa consagrada no artigo anterior, competindo a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, planejar, instituir,
articular e coordenar ações e atividades, objetivando:
I -realização de audiência pública em parceria com o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para debater
propostas de fomento aos pequenos negócios e melhorias da legislação
específica;
H - instituição de oficinas com orientações sobre: “Como
» »
Administrar o Negócio”, “Como Empreender”, “Como Planejar”, “Como Controlar o
Dinheiro”, “Como Comprar”, “Como Vender”, “Como Expandir o Negócio”, “Como
Clicar”, “Como Formar Preço”, “Como Unir Forças para Melhorar” e “Como
Crescer”.
Art. 3º, No âmbito do Poder Legislativo do Município de
Itabuna, o Dia Municipal do Microempresário - ME e do Microempreendedor
Individual - MEI será comemorado em Sessão Especial, no dia designado no art. 1º
desta Lei ou em data a ser agendada.
Art. 4º, A Administração Pública Municipal, como forma de
estimular a criação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e
Microempreendedores Individuais - MEIs no Município e promover o seu
desenvolvimento, incentivará a criação de programas específicos de atração de
Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb N
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades públicas ou
privadas.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor nada de sua publicação,
devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por
meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA, em 06 de junho de 2016.
ue Sos JOSE antode O. CAVALCANTE
Presidente 1º Secretário
AI SANA SOUS
2º Secretári
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Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb

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