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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaInstitui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Itabuna, e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Ad Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
ça Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº. 026/2016
EMENTA: Institui o Dia Municipal do
Desbravador da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, no âmbito do Município de
Itabuna, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna o “Dia do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser comemorado anualmente, no dia
25 de abril.
Art. 2º. Na semana deste dia sempre preferencialmente nesse dia, será
realizado sessão especial na Câmara Municipal, amplamente divulgada onde será ouvido
todas as lideranças e diretores dos clubes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação que deverá
se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e através do site da
Prefeitura Municipal de Itabuna e outros.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de
2016.
É IRA SANTOS JOSE ANTO DE O. CAVALCANTE
Presidente [º Secretário

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