| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Itabuna, e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Ad Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n ça Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 026/2016 EMENTA: Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Itabuna, e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna o “Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser comemorado anualmente, no dia 25 de abril. Art. 2º. Na semana deste dia sempre preferencialmente nesse dia, será realizado sessão especial na Câmara Municipal, amplamente divulgada onde será ouvido todas as lideranças e diretores dos clubes. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação que deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna e outros. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016. É IRA SANTOS JOSE ANTO DE O. CAVALCANTE Presidente [º Secretário