| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | Institui o Sistema de Estabelecimento Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas e sinalizadas denominado "Zona Azul" e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA PROJETO DE LEI =. 0442 SIG EMENTA: Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas e sinalizadas denominado “Zona Azul” e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO, nas vias e logradouros públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas e sinalizadas, denominado "Zona Azul", nas quais os usuários ficarão sujeito ao pagamento de tarifa pela utilização de vaga de estacionamento nas referidas vias por determinado período de tempo. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá através da edição de Decreto, descriminar as vias e logradouros públicos que integrarão o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, bem como, a quantidade de vagas de estacionamento em cada uma dessas artérias. $ 1º - As áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado serão sinalizadas com a denominação “ZONA AZUL”. $ 2º - As áreas destinadas a pontos de ônibus, de táxi e de veículos de aluguel não integrarão as vagas de concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado. 8 3º - Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido nesta Lei, não integrará o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, a vaga existente nas vias e logradouros públicos em frente à fachada térrea principal de acesso às farmácias, igrejas, clinicas de saúde, hospitais, funerárias ou mortuárias e quaisquer outros locais identificados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como destinado à parada de emergência, os quais serão devidamente sinalizados, através de placas de regulamentação, e cujo estacionamento deverá ocorrer em tempo máximo de 15m (quinze minutos). Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano AS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 8 4º - Serão reservadas, gratuitamente, para os idosos 5% (cinco por cento) da totalidade de vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado. 8 5º - Serão reservadas, gratuitamente, aos deficientes físicos, 2% (dois por cento) da totalidade de vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado. $ 6º - Fica vedada a abertura de vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, até a distância de 10 (dez) metros, em linha reta, da entrada de estabelecimentos e unidades de saúde que disponha de serviços de pronto socorro, pronto atendimento, urgência e emergência. Art. 3º - Para os termos desta Lei considera-se: | - Crédito - valor adquirido pelos usuários para utilização das vagas sem cobrança de multa pelo tempo máximo permitido; Il - Vaga - espaço físico previamente demarcado para ocupação de 01 (um) veículo automotor, considerados: motos, motonetas, ciclomotores e carros; HI — Tarifa -valor individual cobrado por cada hora de ocupação do local estacionado reajustável anualmente; IV — Rotatividade — período de tempo estabelecido, para a permanência do veículo em cada vaga, mediante pagamento de preço pela ocupação do espaço público, devendo o responsável pelo automotor retira-lo imediatamente após o fim do período; V - Zona Azul - área, logradouro e via pública em que é implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado do Município de Itabuna, com limitação de estacionamento de 02 (duas) horas, consecutivas; VI - Área Branca - área, logradouro e via pública ao redor de hospitais, fórum e juizado, em que é implantado o sistema rotativo da zona azul, com extensão de horário para utilização até 05 (cinco) horas consecutivas; Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ore VII — Área Verde - área, logradouro e via pública em zonas exclusivamente residenciais, em que será implantado o sistema rotativo da zona azul, com extensão de horário para utilização de até 10 (dez) horas consecutivas. 8 1º - Os usuários residentes na área mencionada no inciso VII deste artigo, deverão realizar cadastro dos seus veículos, junto à Empresa Concessionária, limitados a um veículo por morador; 8 2º - Caberá à Empresa Concessionária fiscalizar a utilização das vagas estabelecidas na “Zona Azul - Áreas Branca e Verde. Art. 4º - A administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - “Zona Azul”, no que se refere ao seu controle e exploração será da competência da Administração Direta, através da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito, ou, por entidade da Administração Indireta do Municipio criada para esta finalidade. Art. 5º - O Município de Itabuna poderá, observadas as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Itabuna, nas Leis Nacionais nºs. 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, suas alterações e demais legislações aplicáveis, promover a concessão onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado. 8 1º - Sendo concedida a exploração do serviço do Sistema de Estacionamento Rotativo a terceiros, fica a Administração Municipal livre de qualquer ônus quanto aos custos operacionais e obrigações ou encargos sociais. 82º - O prazo da concessão de que trata o “caput”, deste artigo, poderá ser de até 10 (dez) anos, renováveis por igual período, mediante prévia avaliação técnica e operacional, dos serviços prestados pela concessionária. $ 3º - A avaliação técnica operacional de que trata o paragrafo anterior será efetivada por instituição técnica especializada na área, dissociada da Administração Pública Municipal, que dentre outras medidas deverá mensurar o índice de satisfação dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, sendo o índice mínimo de satisfação necessária para a renovação do contrato de concessão 70% (setenta por cento). Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano SS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 6º - A operacionalização do Sistema ora denominado “Zona Azul” deverá ser feita através de «equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes por parte do Poder Público Municipal. Parágrafo único - A concessionária contratada, mediante regular processo licitatório, deverá repassar ao Município de Itabuna o percentual mínimo de 11% (onze por cento) do seu resultado mensal bruto, descontados impostos e taxas, obtidos através do total da receita devidamente apurada nos equipamentos eletrônicos, na forma e montante fixado no edital de licitação e contrato. Art. 7º - O Sistema de Estacionamento Rotativo instituído por esta Lei, funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas e, aos sábados, das 08:00 às 13:00 horas. 8 1º - Nos dias de sábado em que o expediente comercial tiver seu funcionamento expandido, o sistema de estacionamento rotativo iniciará às 08:00 horas e permanecerá até o fim do expediente comercial, de acordo com as informações repassadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL deste Municipio. 82º - O horário de funcionamento das áreas do Estacionamento Rotativo Pago poderá ser estendido ou suspenso em ocasiões especiais, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá comunicar com antecedência à Empresa Concessionária, possibilitando a necessária comunicação prévia ao consumidor. 8 3º - Não será permitida a cobrança pela utilização das áreas públicas delimitadas no Sistema de Estacionamento Rotativo aos domingos e feriados. Art. 8º - As tarifas a serem cobradas dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado de que trata esta Lei obedecerão à seguinte ordem: | - uma tarifa vigente para automóveis por 60 (sessenta) minutos de vaga ocupada em horários de alta rotatividade, assim considerado o horário comercial; Il — uma tarifa vigente para automóveis por 120 (cento e vinte) minutos de vaga ocupada em horários de baixa rotatividade. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano ASS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Ill - uma tarifa vigente para motocicletas por 60 (sessenta) minutos de vaga ocupada; IV — uma tarifa vigente para caçambas de coleta de entulho por 24 (vinte e quatro) horas; $ 1º - O tempo máximo de permanência de um veículo na Área Branca de que trata esta Lei será de 05 (cinco) horas, pagando o usuário as despesas pelo período utilizado. $ 2º - O tempo máximo de permanência de um veículo na Área Verde de que trata esta Lei será de 10 (dez) horas, não pagando o usuário, as despesas pelo período utilizado. 83º - As tarifas para caminhão de até PBT 10T com a devida autorização da SETTRAN serão as mesmas fixadas para os veículos leves, porém, com direito à utilização de duas vagas pelo valor de uma. 8 4º - Os valores das tarifas referentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, serão fixados mediante Decreto. 85º - A permanência do condutor, ou, passageiro no interior do veículo, ou, em motos e motocicletas não desobriga o pagamento do preço público de ocupação da vaga de estacionamento. Art. 9º - São isentos do pagamento do preço público correspondente ao Sistema de Estacionamento Rotativo, ora instituído: |-os veículos oficiais, ostensivamente identificáveis; Il - os veiculos dos deficientes físicos, que contenham o competente adesivo identificador, fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito mediante cadastro específico; Ill - os veículos dos idosos, que contenham o competente adesivo identificador, fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito mediante cadastro específico. Parágrafo único - Os veículos mencionados nos incisos acima, embora isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, especialmente no que se refere ao tempo de permanência. Art. 10 - Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se uso indevido das vagas localizadas nas vias e logradouros públicos destinados ao estacionamento rotativo de que trata esta Lei: Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano é nb PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA - estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem o pagamento da tarifa correspondente ao tempo de estacionamento; | - utilizar o comprovante de pagamento da tarifa de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas; Il- ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentação; V — utilizar o mesmo comprovante de pagamento, já tendo expirado o tempo regular de estacionamento, para se eximir de efetivar o pagamento de estacionamento noutra vaga. 8 1º - Constatadas as irregularidades indicadas nos incisos acima, ficará o usuário sujeito ao pagamento do valor da tarifa da Zona Azul, concernente ao tempo de permanência na vaga, diretamente à Empresa Concessionária, na forma de pós-utilização, acrescido do valor equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento. 82º - O pagamento da penalidade imposta no parágrafo anterior, deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do contados a partir do horário do Aviso de Irregularidade emitido pelo Monitor da Empresa Concessionária. 8 3º - Decorrido o prazo para pagamento, previsto no parágrafo anterior, sem o efetivo pagamento espontâneo por parte do usuário os dados do veiculo e o registro do aviso, devidamente acompanhados por fotografia, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, para as providências cabíveis e aplicação das penalidades de trânsito previstas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB. 84º - As penalidades instituídas neste artigo não inviabilizam que o veiculo estacionado de forma iregular ou em local proibido, venha ser guinchado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, em apoio ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, cujos custos, inclusive as diárias, correrão à conta do proprietário do veiculo. Art. 11 - É obrigação de todo o usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado: | — respeitar às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na mesma vaga pelo período máximo de tempo indicado nas placas de sinalização; Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Il — obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o período em quBe o veiculo permanecer estacionado, sempre respeitando o período-limite; Ill — obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado pela legislação; Parágrafo único - É de obrigação do condutor a colocação do veiculo no espaço delimitado de cada vaga de estacionamento, sob pena de incorrer na cobrança dos espaços utilizados. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder cálculo de custos para estabelecer o preço único que será cobrado inicialmente e proceder o reajuste quando se fizer necessário. 8 1º- O preço relativo ao tempo de uso das vagas de estacionamento, inclusive sua política tarifária, será estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Executivo. 8 2º - À periodicidade, o índice e o critério de reajuste deverão ser fixados no termo de outorga da concessão e serão autorizados sempre na forma prevista no Decreto referido no 8 1º deste artigo. Art. 13 — O estacionamento nas vagas delimitadas como integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo, será permitido unicamente aos automóveis e utilitários, os demais veículos, inclusive para carga € descarga, obedecerão a legislação específica. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito deverá fixar o horário em que será permitido o estacionamento de veículos para carga e descarga, podendo diferenciá-lo em razão da carga transportada, do peso, ou de outros fatores que interfiram no trânsito local. Art. 14 — O Município de Itabuna, a Empresa Concessionária ou permissionária do serviço de Estacionamento Rotativo — Zona Azul — estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, roubos ou quaisquer outros danos materiais que os veículos dos usuários vierem a sofrer. Art. 15 - O Executivo Municipal deverá emitir os atos administrativos necessários à regulamentação da presente Lei. Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 17 — Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs: 1.684, de 13 de fevereiro de 1995; 1.929, de 15 de janeiro de 2004, 2.067, de 05 de maio de 2008 e 2.096, de 04 de setembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de setembro de 2015. CLAUDEVANE MOREIRÃ LEITE Prefeito Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano eee e re mms