| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA - PROJETO DE LEI Nº...i. EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: à Art, 1º - Fica por esta Lei e nos termos em que dispõe o art. 151 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal com área de terra de propriedade do Sr. ADELSON ROCHA RIBEIRO, conforme abaixo descritas: | - Área de terra de propriedade do Município de Itabuna: gleba de terra, medindo na sua totalidade 106,151,00m? (cento e seis mil cento e cinquenta e um metros quadrados), com relevo plano e ondulados, situada em área rural, localizada na localizada na Rodovia BR 101, Km 498, nesta Cidade, avaliada em R$ 265.377,50 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); | - Área de terra de propriedade Sr. Adelson Rocha Ribeiro: gleba de terra, medindo na sua totalidade 19.586,00m? (dezenove mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), com relevo plano e ondulado, situado em área urbana, localizada na Rua Nestor Passos, Bairro Nova Califórnia, nesta Cidade, avaliada em R$ 265.390,30 (duzentos e sessenta e cinco mim trezentos e noventa reais e trinta centavos). Parágrafo único — As áreas de terra objeto de permuta nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontram-se devidamente descritas e instruídas em Relatórios, Laudos de Avaliação, Memoriais Descritivos, Plantas Topográficas, Parecer Jurídico nº 337/2015-PGM e demais documentos que integram esta Lei. Art. 2º — A área de terra adquirida pelo Poder Executivo Municipal através da permuta autorizada por esta Lei destina-se, exclusivamente, atender demandas de saúde e educação, bem como, a construção da estação elevatória para esgotamento sanitário no Bairro Novo Califórnia e no Condomínio do Jardim América, neste Município. Art. 3º - A imissão na posse pelos Permutantes das áreas de terra de que trata esta Lei, dar-se-à após a lavratura das respectivas Escrituras Públicas de Permuta, quando farão uso dos direitos decorrentes do domínio e posse dos imóveis permutados. Art. 4º - As despesas com a lavratura do instrumento público de permuta e seus registros, ocorrerão por conta exclusiva do permutante, Antônio Rodrigues de Almeida. Prefeitura Municipal! Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de Outubro de 2016. Na CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito - Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano