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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
-
PROJETO DE LEI Nº...i.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a realizar
permuta de área de terra integrante do
Patrimônio Público Municipal, na forma que
indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei: à
Art, 1º - Fica por esta Lei e nos termos em que dispõe o art. 151 da Lei Orgânica do Município de
Itabuna, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR área de terra integrante do Patrimônio
Público Municipal com área de terra de propriedade do Sr. ADELSON ROCHA RIBEIRO, conforme abaixo
descritas:
| - Área de terra de propriedade do Município de Itabuna: gleba de terra, medindo na sua
totalidade 106,151,00m? (cento e seis mil cento e cinquenta e um metros quadrados), com relevo plano e
ondulados, situada em área rural, localizada na localizada na Rodovia BR 101, Km 498, nesta Cidade,
avaliada em R$ 265.377,50 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos);
| - Área de terra de propriedade Sr. Adelson Rocha Ribeiro: gleba de terra, medindo na sua
totalidade 19.586,00m? (dezenove mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), com relevo plano e
ondulado, situado em área urbana, localizada na Rua Nestor Passos, Bairro Nova Califórnia, nesta Cidade,
avaliada em R$ 265.390,30 (duzentos e sessenta e cinco mim trezentos e noventa reais e trinta centavos).
Parágrafo único — As áreas de terra objeto de permuta nos termos em que dispõe o “caput” deste
artigo encontram-se devidamente descritas e instruídas em Relatórios, Laudos de Avaliação, Memoriais
Descritivos, Plantas Topográficas, Parecer Jurídico nº 337/2015-PGM e demais documentos que integram
esta Lei.
Art. 2º — A área de terra adquirida pelo Poder Executivo Municipal através da permuta autorizada
por esta Lei destina-se, exclusivamente, atender demandas de saúde e educação, bem como, a construção
da estação elevatória para esgotamento sanitário no Bairro Novo Califórnia e no Condomínio do Jardim
América, neste Município.
Art. 3º - A imissão na posse pelos Permutantes das áreas de terra de que trata esta Lei, dar-se-à
após a lavratura das respectivas Escrituras Públicas de Permuta, quando farão uso dos direitos decorrentes
do domínio e posse dos imóveis permutados.
Art. 4º - As despesas com a lavratura do instrumento público de permuta e seus registros, ocorrerão
por conta exclusiva do permutante, Antônio Rodrigues de Almeida.
Prefeitura Municipal! Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de Outubro de 2016.
Na
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito -
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano

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