| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | Denomina, Oficialmente, Via Pública, do Município de Itabuna, que indica, e, dá outras providências. |
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vinis CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA p Ao Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 018/2016 Ea 6 a lo EMENTA: Denomina, Oficialmente, Via Pública do Município de Itabuna, que indica, e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica denominada, nos termos desta Lei, de RUA FERNANDO ALVES PEREIRA - FERNANDÃO, a Via Pública conhecida oficiosamente como Rua “B” da Quadra “O” situada no Bairro Castália neste Município. Art. 2º. Consoante regras urbanísticas de ordenação do espaço urbano, na via pública denominada nos termos do art. 1º desta Lei, deverá ser afixada, no início e final da Rua, placa com a denominação “RUA FERNANDO ALVES PEREIRA — FERNANDÃO”. Parágrafo único. A solenidade de afixação da placa de que trata o caput deste artigo, contará com a presença dos Familiares do senhor FERNANDO ALVES PEREIRA. Art. 3º. Para fins de ordenamento do espaço urbano no tocante a identificação dos próprios, vias e logradouros, O Chefe do Poder Executivo encaminhará aos órgãos da administração direta e indireta das Administrações Federal, Estadual e Municipal, cópia desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias deste Município. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de novembro de 2016. NES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente 1º Secretário AILSON J SOUSA º Segretário Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mb