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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaDenomina, Oficialmente, Via Pública, do Município de Itabuna, que indica, e, dá outras providências.
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vinis CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA p
Ao Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº. 018/2016
Ea 6
a lo
EMENTA: Denomina, Oficialmente, Via
Pública do Município de Itabuna, que
indica, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Art. 1º. Fica denominada, nos termos desta Lei, de RUA
FERNANDO ALVES PEREIRA - FERNANDÃO, a Via Pública conhecida
oficiosamente como Rua “B” da Quadra “O” situada no Bairro
Castália neste Município.
Art. 2º. Consoante regras urbanísticas de ordenação do espaço
urbano, na via pública denominada nos termos do art. 1º desta Lei,
deverá ser afixada, no início e final da Rua, placa com a
denominação “RUA FERNANDO ALVES PEREIRA — FERNANDÃO”.
Parágrafo único. A solenidade de afixação da placa de que trata
o caput deste artigo, contará com a presença dos Familiares do
senhor FERNANDO ALVES PEREIRA.
Art. 3º. Para fins de ordenamento do espaço urbano no tocante
a identificação dos próprios, vias e logradouros, O Chefe do Poder
Executivo encaminhará aos órgãos da administração direta e indireta
das Administrações Federal, Estadual e Municipal, cópia desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias deste Município.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA, em 30 de novembro de 2016.
NES MEIRA SANTOS JOSÉ ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente 1º Secretário
AILSON J SOUSA
º Segretário
Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mb

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