| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste anual do salários dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada e, dá outras providências. |
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Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de smeadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos salários dos servidores públicos ativos, =ncentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, bem como dos os e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada no centual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento). Parágrafo único — O percentual de reajuste salarial referido no “caput” deste so será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte forma: i— a 1º (primeira) parcela no percentual de 1,40% (um vírgula quarenta por 5) calculado sobre o salário-base do mês de abril/2018 e pago na Folha Mensal de z=mento do mês de junho de 2018; . il — a 2º (segunda) parcela no percentual de 1,40% (um vírgula quarenta por 5). calculado sobre o salário-base do mês de abril/2018 e pago na Folha Mensal de mento do mês de agosto de 2018; Art. 2º - O reajuste salarial referido nos termos desta Lei não se aplica aos =ssores da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista possuir regime de reajuste a! próprio estabelecido em Lei Federal. Art. 3º - Para aplicação e pagamento do percentual de reajuste salarial ==ionado nos termos do art. 1º desta Lei, deverá ser observado o que dispõe o art. - da Constituição Federal/88, bem como as normas da Lei Complementar nº 101, de = maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal em Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus os a 1º de abril de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de jufiho de 2048. LA) a É << FERNANDO GOMES OLIVEIRA E AA Prefeito ra Municipal iw-Princesa Isabel, 678 — Centrga-Adfinistrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano