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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaDispõe sobre reajuste anual do salários dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada e, dá outras providências.
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Dispõe sobre o reajuste anual dos salários
dos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Municipal
Centralizada e Descentralizada e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de
smeadores aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos salários dos servidores públicos ativos,
=ncentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, bem como dos
os e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada no
centual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).
Parágrafo único — O percentual de reajuste salarial referido no “caput” deste
so será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:
i— a 1º (primeira) parcela no percentual de 1,40% (um vírgula quarenta por
5) calculado sobre o salário-base do mês de abril/2018 e pago na Folha Mensal de
z=mento do mês de junho de 2018; .
il — a 2º (segunda) parcela no percentual de 1,40% (um vírgula quarenta por
5). calculado sobre o salário-base do mês de abril/2018 e pago na Folha Mensal de
mento do mês de agosto de 2018;
Art. 2º - O reajuste salarial referido nos termos desta Lei não se aplica aos
=ssores da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista possuir regime de reajuste
a! próprio estabelecido em Lei Federal.
Art. 3º - Para aplicação e pagamento do percentual de reajuste salarial
==ionado nos termos do art. 1º desta Lei, deverá ser observado o que dispõe o art.
- da Constituição Federal/88, bem como as normas da Lei Complementar nº 101, de
= maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão
conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal em
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
os a 1º de abril de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de jufiho de 2048.
LA)
a É
<< FERNANDO GOMES OLIVEIRA
E AA Prefeito
ra Municipal iw-Princesa Isabel, 678 — Centrga-Adfinistrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano

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