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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal à entidade que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
PROJETO DE LEI Nº... -ceseeremesemo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um
imóvel pertencente ao Patrimônio Público
Municipal a entidade que índica e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que à Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal,
medindo 56ha 48º 84ca Localizada na BR 101, nesta cidade, conforme descrito em planta arquitetônica e
memorial descritivo que acompanha o presente Projeto de Lei, avaliada em R$ 1,412.120,00(um milhão
quatrocentos e doze mil e cento e vinte reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei
Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a RAC - Saneamento LTDA, empresa privada, com
atividade direcionada a Disposição Final de Rejeitos em Aterros Sanitários, a área de terra citada no
“caput” do art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único - À área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput”
deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de
Permanente, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei.
Art 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a
implantação de um aterro sanitário/industrial é instalação da empresa.
81º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput! deste artigo acarretará na
revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna
não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por
objeto da doação.
ntura existentes no imóvel
Prefeitura Municipal
apto PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
82º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput' deste artigo,
será de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual periodo.
83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções
previstas no $1º deste artigo. :
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as
medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro
Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos.
Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado,
principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da
donatária.
Art. 6º - A Donatária fica autorizada a receber os residuos sólidos produzidos e oriundos de outros
Municípios ou empresas nele sediadas para fins de tratamento ou beneficiamento no aterro sanitário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 17 de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal Av. Prinçesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Castano

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