| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal à entidade que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA PROJETO DE LEI Nº... -ceseeremesemo Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que índica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que à Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal, medindo 56ha 48º 84ca Localizada na BR 101, nesta cidade, conforme descrito em planta arquitetônica e memorial descritivo que acompanha o presente Projeto de Lei, avaliada em R$ 1,412.120,00(um milhão quatrocentos e doze mil e cento e vinte reais). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a RAC - Saneamento LTDA, empresa privada, com atividade direcionada a Disposição Final de Rejeitos em Aterros Sanitários, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei. Parágrafo único - À área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Permanente, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei. Art 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a implantação de um aterro sanitário/industrial é instalação da empresa. 81º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput! deste artigo acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por objeto da doação. ntura existentes no imóvel Prefeitura Municipal apto PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 82º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput' deste artigo, será de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual periodo. 83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no $1º deste artigo. : Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 6º - A Donatária fica autorizada a receber os residuos sólidos produzidos e oriundos de outros Municípios ou empresas nele sediadas para fins de tratamento ou beneficiamento no aterro sanitário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 17 de fevereiro de 2020. Prefeitura Municipal Av. Prinçesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Castano