| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal Município- REFIS 2018, No Município de Itabuna, e dá outras providências. |
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= CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Gabinete Vereador Milton Gramacho da ao projeto de Lei que: “institui o Programa scuperação Fiscal Município - REFIS 2018, no município de z e, dá outras providências.” a 1º. supressiva Art. primeiro fica suprimido parágrafo 1º. s£o 2º fica como parágrafo Único com a seguinte redação: » Único - O REFIS 2018 será administrado pelo o de Tributos, ouvida a Procuradoria Geral do Município, to em regulamento. que necessário, e observado o dispos Z. supressiva Z* Fica suprimido parágrafo 2; =. substitutiva E seus incisos serão substituídos com a seguinte E consolidação dos débitos obedecerá aos seguintes ento integral serão excluídos 100% (cem por cento) mora muita de mora e multa de infração; o em até 60 parcelas mensais serão excluídos cento) dos juros de mora, multa de mora e multa de == CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Gabinete Vereador Milton Gramacho $ 1º - A atualização monetária far-se-á até a data da opção, nos termos da lei aplicável. 8 2º - os descontos serão reduzidos em 50%, para as condições previstas nos incisos | a H, quando a adesão ao programa de refinanciamento ocorrer até 60 dias contados da publicação desta lei. 53º - o valor mínimo da parcela será de R$ 40,00 (quarenta reais). enda 4º, Correção 4º. Fica corrigido em seu parágrafo 1º. Onde se ler Art. 12º leia É 10º. E enda 5º. Renumerando os demais artigos, do 1º ao 12º. a 5º. Modificativa - O parágrafo Único fica com a seguinte redação: único. A exclusão do contribuinte do REFIS 2018 2 a imediata exigibilidade da totalidade do debito tributário sado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido os OS legais previstos na legislação municipal, e porventura 5 quando da pactuação do presente REFIS.