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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros referentes aos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino - Níveis I e IV, bem como dos aposentados da mesma categoria e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 PROJETO DE LEI N°015/2020
 Dispõe sobre a revisão e aumento dos 
valores financeiros referentes aos 
vencimentos dos professores da Rede 
Municipal de Ensino - Níveis I e IV, bem 
como dos aposentados da mesma 
categoria e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores financeiros referentes aos vencimentos dos 
professores da Rede Municipal de Ensino, de Níveis I e IV, bem como dos aposentados 
da mesma categoria, num percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por 
cento). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão por 
conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal em vigor.
Art.3º - Para o atendimento do disposto nesta Lei deverão ser cumpridas as 
disposições constantes do art. 169, da Constituição Federal/88, e as normas estabelecidas 
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de março de 2020.
FERNANDO GOMES OLIVEIRA
Prefeito

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