| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros referentes aos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino - Níveis II e III e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PROJETO DE LEI N°.016/2020 Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros referentes aos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino - Níveis II e III e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os valores financeiros referentes aos vencimentos dos professores da Rede Municipal de Ensino, dos Níveis II e III, num percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento). Parágrafo único – O reajuste no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), referido nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo será pago na Folha de Pagamento do mês de ABRIL, calculado sobre o salário-base do mês de março de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Municipal em vigor. Art.3º - Para o atendimento do disposto nesta Lei deverão ser cumpridas as disposições constantes do art. 169, da Constituição Federal/88, e as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Os efeitos do reajuste de que trata esta Lei entram em vigor a partir de 1º de abril de 2020. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de março de 2020. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito