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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-05-03
EmentaAltera Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras providências), nas partes que indica e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº ____/2020.
Ementa: Altera Lei 
Municipal nº 1.331, de 
08 de janeiro de 1985 
(Instituí o Código de 
Posturas do Município 
de Itabuna e dá outras 
providências), nas 
partes que indica e dá 
outras providências.
Art. 1º Dê-se nova redação ao Artº 100 da Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro 
de 1985 (Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras 
providências), que encontra-se no Capítulo XI (Da Vigilância Sanitária de 
Alimentos destinados ao Consumo Humano).
Art. 2º O parágrafo único do Artº 100 passará a ser o parágrafo 1º.
Art. 3º Será aditado o parágrafo 2º e inciso I, com as seguintes redações: 
Parágrafo 2º - Será obrigatório, no que prevê o caput deste artigo, presença de 
aparelho termômetro infravermelho, com mira laser, para averiguação de 
temperatura, a solicitação do consumidor.
I – Nas entradas dos estabelecimentos, em local visível, e com letras legíveis 
será afixado cartaz, no tamanho de 0,60 x 0,60 mts informando sobre o teor do 
parágrafo 2º do Artº 100, da Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 
(Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras providências).
Art. 3º - Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação atentando-se às normas 
específicas das publicações de leis.
Câmara Municipal de Itabuna, 03 de maio de 2020.
Prof. Júnior Brandão (Vereador)
Partido Político REDE SUSTENTABILIDADE

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