| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-05-03 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras providências), nas partes que indica e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ____/2020. Ementa: Altera Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras providências), nas partes que indica e dá outras providências. Art. 1º Dê-se nova redação ao Artº 100 da Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras providências), que encontra-se no Capítulo XI (Da Vigilância Sanitária de Alimentos destinados ao Consumo Humano). Art. 2º O parágrafo único do Artº 100 passará a ser o parágrafo 1º. Art. 3º Será aditado o parágrafo 2º e inciso I, com as seguintes redações: Parágrafo 2º - Será obrigatório, no que prevê o caput deste artigo, presença de aparelho termômetro infravermelho, com mira laser, para averiguação de temperatura, a solicitação do consumidor. I – Nas entradas dos estabelecimentos, em local visível, e com letras legíveis será afixado cartaz, no tamanho de 0,60 x 0,60 mts informando sobre o teor do parágrafo 2º do Artº 100, da Lei Municipal nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Instituí o Código de Posturas do Município de Itabuna e dá outras providências). Art. 3º - Revogam-se disposições contrárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação atentando-se às normas específicas das publicações de leis. Câmara Municipal de Itabuna, 03 de maio de 2020. Prof. Júnior Brandão (Vereador) Partido Político REDE SUSTENTABILIDADE