| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2016 |
| Date | 2016-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.099, de 05 de setembro de 2008, que institui o Fundo Municipal de Habilitação de Interesse Social- FMHIS, e dá outras providências. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA PROJETO DE LEIN.. OB L/R EMENTA: Altera a Lei nº 2.099, de 05 de setembro de 2008. que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE ITABUNA , faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º, “caput”, seu inciso | e 88 1º e 8º, da Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ' (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. |- ÓRGÃOS PÚBLICOS a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo. (.) 81º - A Presidência do Conselho - Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. (..) 8 8º - A secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia viabilizará, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a captação de recursos econômicos e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves São Caetano 88 6. Dt tum e Pç O e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario, em especial, a redação originária constante dos dispositivos ora alterados por esta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 18 de agosto de 2016. NAN CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano ——————eeeeee er eme