| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Vereador Aldenes Meira Santos D.D. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta PROJETO DE LEI Nº EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal, situada na BR 101, Km 498, “FAZENDA SANTA LUZIA, nesta cidade, medindo a totalidade 16.014,33 m? (dezesseis mil, quatorze metros e trinta e três centimetros quadrados), a ser doado uma área, medindo a área total acima consignada, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e Oração — INSTITUTO CASULO, associação privado, sem fins lucrativos, voltada para execução de atividades sociais de prevenção e ressocialização de toda comunidade itabunense dependente química, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.152.163/0001-55, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei. Parágrafo único — A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Permanente de Avaliação constituída através da Portaria nº 7.768, de 19 de agosto de 2013, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei. Art. 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a construção de 01 (uma) Sede e instalação para serviços sociais, pertencente à Associação Cristo e Amor, Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano NS Y e | SER a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA União, Liberdade e Oração — INSTITUTO CASULO, representada sua Presidenta Mario Augusto Souza Gomes. 81º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por ventura existentes no imóvel objeto da doação. 82º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. 83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no 81º deste artigo. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva do donatário, Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e Oração — INSTITUTO CASULO, representada sua Presidenta Mario Augusto Souza Gomes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de Novembro de 2016. à N CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano [eee