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materia nº 37/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Vereador Aldenes Meira Santos
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
PROJETO DE LEI Nº
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
um imóvel pertencente ao Patrimônio Público
Municipal a entidade que indica e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público
Municipal, situada na BR 101, Km 498, “FAZENDA SANTA LUZIA, nesta cidade, medindo a totalidade
16.014,33 m? (dezesseis mil, quatorze metros e trinta e três centimetros quadrados), a ser doado uma área,
medindo a área total acima consignada, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei
Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO a Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e
Oração — INSTITUTO CASULO, associação privado, sem fins lucrativos, voltada para execução de
atividades sociais de prevenção e ressocialização de toda comunidade itabunense dependente química,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.152.163/0001-55, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único — A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput”
deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de
Permanente de Avaliação constituída através da Portaria nº 7.768, de 19 de agosto de 2013, Memorial
Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei.
Art. 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a
construção de 01 (uma) Sede e instalação para serviços sociais, pertencente à Associação Cristo e Amor,
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
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SER a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
União, Liberdade e Oração — INSTITUTO CASULO, representada sua Presidenta Mario Augusto Souza
Gomes.
81º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo acarretará na
revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de
Itabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias por ventura existentes
no imóvel objeto da doação.
82º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo,
será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as
sanções previstas no 81º deste artigo.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as
medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no
Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos.
Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado,
principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva do
donatário, Associação Cristo e Amor, União, Liberdade e Oração — INSTITUTO CASULO, representada sua
Presidenta Mario Augusto Souza Gomes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de Novembro de 2016.
à N
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
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