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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal a entidade que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
um imóvel pertencente ao Patrimônio
Público Municipal a entidade que indica e, dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do
Patrimônio Público Municipal, situada no Parque Ecológico, na Vila Paloma, neste Município,
medindo em sua totalidade 50.050,48 m? (cinquenta mil, cinquenta metros e quarenta e oito
centimetros quadrados), avaliada em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art.
149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO ao INSTITUTO
CHOCOLATE, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nÊ
14.000.419/0001-58, a área de terra citada no “caput” do art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único — A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe
o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela
Comissão de Permanente de Avaliação, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que
integram a presente Lei.
Art. 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se
exclusivamente a construção e implantação da Cidade das Abelhas, para prática de
Apicultura, Meliponicultura e lazer.
81º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo
acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao
Patrimônio do Município de Itabuna não, fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização
pelas benfeitorias por ventura existentes no imóvel objeto da doação.
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
armação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
82º - O prazo fixado ao donatário para O cumprimento da finalidade exposta no “caput”
deste artigo, será de 02 (dois) anos.
83º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à
donatária, as sanções previstas no 81º deste artigo.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a
tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a
devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais
respectivos.
Art. 5º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora
autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros,
correrão por conta exclusiva do donatário, Instituto do Chocolate.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 17 de fevereiro de 2020.
FERNANDO GOMES OLIVI
Dea Prefeito
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano

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