| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Cria o Emprego Público de CONDUTOR SOCORRISTA vinculado Secretaria Municipal de Saúde e, dá outras providências. |
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stay CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA “o Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Pa Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº. 020/2016 EMENTA: Cria o Emprego Público de CONDUTOR SOCORRISTA vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica criado o Emprego Público de CONDUTOR SOCORRISTA, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições, quantidade e vencimentos constam dos Anexo | e II, da presente Lei. Parágrafo único - Em decorrência do Emprego Público criado no “caput' deste artigo, a quantidade de vagas no Emprego Público de Motorista constantes do Anexo |, da Lei Municipal 2.042 de 18 de junho de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 2.356 de 09 de março de 2016, passa a ser 19 (dezenove). Art. 2º. O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos: | - certificado de conclusão do ensino médio; Il - ser maior de 21 (vinte e um) anos; III - possuir Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria “D” ou “E” há mais de 02 (dois) anos; IV - certificado de aprovação em Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN - BA, de que trata a Resolução CONTRAN nº 285, de 29 de julho de 2008; e V - certificação de capacitação em Curso de Atendimento Pré-Hospitalar, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Ant. 3º, As atribuições básicas dos servidores ocupantes do empiego público de Condutor VA Socorrista, criado por esta Lei, são as fixadas no anexo || y PE Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb varas CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Es Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Pa Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 cu <a ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Art. 4º. À jornada de trabalho do Condutor Socorrista será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, como diarista ou em regime de plantão, com a prestação diária de 12 (doze) horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso. Art. 5º. Os atuais 19 (dezenove) motoristas que exercem suas funções no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, deverão ser enquadrados no emprego público de Condutor Socorrista ora criado, desde que, seus titulares comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento desses cargos. 8 1º. O enquadramento funcional descrito no “caput” deste artigo dar-se-á mediante opção formalizada pelo servidor no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, através do preenchimento de formulário próprio, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei. 8 2º. No ato da formalização da opção o servidor deverá apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 2º, incisos | a V, para» provimento do emprego público. 83º, Os atuais titulares dos cargos de Motorista do SAMU 192 que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam. 84º. Conforme forem se operando os enquadramentos autorizados por esta Lei, os servidores que optarem pelo emprego público de Condutor Socorrista, deverão ser lotados no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde. $5º. O processo de enquadramento dos motoristas municipais no emprego público criado por esta Lei, poderá ser regulamentado por ato infra legal. | ET N Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Art. 6º. Aplica-se ao emprego público criado por esta Lei, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais acordos coletivos celebrados pelo Município de Itabuna, inerente ao exercício desta atividade. Parágrafo único. Fica assegurado aos Condutores Socorrista a percepção de adicional de insalubridade, bem como de adicional notumo, sendo este último devido quando o efetivo exercício do labor ou do estado de prontidão no período das 22:00hrs às 05:00hrs (vinte e duas horas às cinco horas). Art. 7º, As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016. = A Ao dito Sadi? E ALDENES ME SANTOS JOSE ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente À I Secretário | | NA Ziaçh AILSO SE SOUSA 225 oretário | Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR ANEXO | (Mensagem nº 033, de 28 de novembro de 2016) EMPREGO PÚBLICO R VAGAS SALÁRIO CONDUTOR SOCORRISTA | 19 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais) GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016. ALD MER santos. JOSE ANTONIO DE O. CAVALCANTE Presidente Iº Secretário N A A hu, AR AILSON JOSÉ SOUSA 2º Secretário | ) | A Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO II ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR (Mensagem nº 033, de 28 de novembro de 2016) EMPREGO PÚBLICO ATRIBUIÇÕES CONDUTOR SOCORRISTA Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar, manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 9) Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; h) Realzar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016. ASb CL ALDENÉS MEIRA SANTOS Presidente JOSÉ ANTÓNIO DE O. CAVALCANTE AILSON JO RE USA 2º'Se ia, Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb [º Secretário