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materia nº 20/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaCria o Emprego Público de CONDUTOR SOCORRISTA vinculado Secretaria Municipal de Saúde e, dá outras providências.
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stay CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
“o Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Pa Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº. 020/2016
EMENTA: Cria o Emprego Público de
CONDUTOR SOCORRISTA vinculado a
Secretaria Municipal de Saúde e, dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Art. 1º. Fica criado o Emprego Público de CONDUTOR SOCORRISTA, vinculado a Secretaria
Municipal de Saúde, cujas atribuições, quantidade e vencimentos constam dos Anexo | e II, da presente Lei.
Parágrafo único - Em decorrência do Emprego Público criado no “caput' deste artigo, a quantidade
de vagas no Emprego Público de Motorista constantes do Anexo |, da Lei Municipal 2.042 de 18 de junho de
2007, alterado pela Lei Municipal nº 2.356 de 09 de março de 2016, passa a ser 19 (dezenove).
Art. 2º. O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista far-se-á mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos:
| - certificado de conclusão do ensino médio;
Il - ser maior de 21 (vinte e um) anos;
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação — CNH categoria “D” ou “E” há mais de 02 (dois) anos;
IV - certificado de aprovação em Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência
reconhecido pelo DETRAN - BA, de que trata a Resolução CONTRAN nº 285, de 29 de julho de 2008; e
V - certificação de capacitação em Curso de Atendimento Pré-Hospitalar, com carga horária mínima
de 40 (quarenta) horas.
Ant. 3º, As atribuições básicas dos servidores ocupantes do empiego público de Condutor
VA
Socorrista, criado por esta Lei, são as fixadas no anexo ||
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Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb
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Pa Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
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ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
Art. 4º. À jornada de trabalho do Condutor Socorrista será de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, como diarista ou em
regime de plantão, com a prestação diária de 12 (doze) horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo
mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso.
Art. 5º. Os atuais 19 (dezenove) motoristas que exercem suas funções no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU 192, deverão ser enquadrados no emprego público de Condutor Socorrista ora
criado, desde que, seus titulares comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento
desses cargos.
8 1º. O enquadramento funcional descrito no “caput” deste artigo dar-se-á mediante opção
formalizada pelo servidor no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, através do preenchimento de formulário próprio, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
da publicação desta Lei.
8 2º. No ato da formalização da opção o servidor deverá apresentar cópias reprográficas
acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, dos documentos que comprovem o
preenchimento dos requisitos exigidos no art. 2º, incisos | a V, para» provimento do emprego público.
83º, Os atuais titulares dos cargos de Motorista do SAMU 192 que não realizarem a opção na forma
e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam.
84º. Conforme forem se operando os enquadramentos autorizados por esta Lei, os servidores que
optarem pelo emprego público de Condutor Socorrista, deverão ser lotados no quadro de servidores da
Secretaria Municipal de Saúde.
$5º. O processo de enquadramento dos motoristas municipais no emprego público criado por esta
Lei, poderá ser regulamentado por ato infra legal. | ET N
Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb
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Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
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Art. 6º. Aplica-se ao emprego público criado por esta Lei, as normas da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e demais acordos coletivos celebrados pelo Município de Itabuna, inerente ao exercício
desta atividade.
Parágrafo único. Fica assegurado aos Condutores Socorrista a percepção de adicional de
insalubridade, bem como de adicional notumo, sendo este último devido quando o efetivo exercício do labor
ou do estado de prontidão no período das 22:00hrs às 05:00hrs (vinte e duas horas às cinco horas).
Art. 7º, As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de
2016.
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A
Ao dito Sadi? E
ALDENES ME SANTOS JOSE ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente À I Secretário
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NA Ziaçh
AILSO SE SOUSA
225 oretário |
Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb
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ANEXO |
(Mensagem nº 033, de 28 de novembro de 2016)
EMPREGO PÚBLICO R VAGAS SALÁRIO
CONDUTOR SOCORRISTA | 19 1.680,00 (hum mil seiscentos e
oitenta reais)
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016.
ALD MER santos. JOSE ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente Iº Secretário
N
A A hu, AR
AILSON JOSÉ SOUSA
2º Secretário | )
| A
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ANEXO II
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
(Mensagem nº 033, de 28 de novembro de 2016)
EMPREGO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES
CONDUTOR SOCORRISTA
Conduzir veículo terrestre de urgência
destinado ao atendimento e transporte de
pacientes;
Conhecer integralmente o veículo e realizar,
manutenção básica do mesmo;
Estabelecer contato radiofônico ou telefônico
com a central de regulação médica e seguir
suas orientações;
Conhecer a malha viária local;
Conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local;
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos de suporte à vida;
9) Auxiliar a equipe nas imobilizações e
transporte de vítimas;
h) Realzar medidas de reanimação
cardiorrespiratória básica;
Identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de dezembro de 2016.
ASb CL
ALDENÉS MEIRA SANTOS
Presidente
JOSÉ ANTÓNIO DE O. CAVALCANTE
AILSON JO RE USA
2º'Se ia,
Doc. Processado pela Sec. Parlamentar/Mbb
[º Secretário

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