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materia nº 30/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal, na forma que indica e, da outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
Suçê Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº030/2016
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a
realizar permuta de área de terra integrante do
Patrimônio Público Municipal, na forma que
indica e, dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Toe em NASA, AT RNUNVA:
Art. 1º. Fica por esta Lei e nos termos em que dispõe o art. 151 da Lei
Orgânica do Município de Itabuna, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
PERMUTAR área de terra integrante do Patrimônio Público Municipal por 2 (duas)
áreas de terra particulares de propriedade da empresa Infinity Participações Negócios
e Serviços LTDA, ambas abaixo descritas:
| - Área de terra de propriedade do Município de Itabuna medindo 800,00 m?
(oitocentos metros quadrados) limitada pelos lotes 3 a 9 da quadra 3 e lotes 15 a 21
da quadra 1, incrustrada em área maior medindo 1.238,33m? (hum mil, duzentos e
trinta e oito metros e trinta e três centimetros quadrados), situada no Loteamento
Gonçalves, nesta cidade, com as dimensões e confrontações constantes da planta e
do memorial descritivo que fazem parte da presente lei, devidamente registrada sob a
Matrícula nº 32.911, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis dessa Comarca.
Il— Áreas de terra de propriedade da Infinity Participações Negócios e Serviços
LTDA:
a) Um lote de terreno designado pelo nº 10, da Quadra 3, Loteamento Gonçalves, nesta
cidade, medindo 10,00m de frente, com igual dimensão de fundo, por 25,00m de frente a
fundo, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 250,00m?, registrada sob a
Matrícula 5.692, no Cartório do 1º ofício do Registro de Imóveis dessa comarca;
b) Um lote de terreno designado pelo nº 28, da Quadra 3, Loteamento Gonçalves, nesta
cidade, medindo 10,00m de frente, com igual dimensão de fundo, por 27,15m de frente a
fundo, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 271,50m?, devidamente
registrada sob a Matrícula nº 5.699, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis
dessa Comarca.
Parágrafo único. As áreas de terra objeto de permuta nos termos em que
dispõe o “caput” deste artigo encontram-se devidamente descritas e instruídas em
Relatórios, Laudos de Avaliação elaborados pelo Setor Técnico da Caixa Econômica
Federal, Memoriais Descritivos, Plantas Topográficas e Parecer Jurídico de nº
528/2014-PGM, que integram a presente Lei.
Vê; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ou Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
fçê Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
Art. 2º .As áreas de terra adquiridas pelo Poder Executivo Municipal através da
permuta autorizada por esta Lei destinam-se, exclusivamente, à instalação de uma
estação elevatória de esgoto.
Art. 3º. A imissão na Posse pelos Permutantes das áreas de terra de que trata
esta Lei, dar-se-á após a lavratura da respectiva Escritura Pública de Permuta,
quando farão uso dos direitos decorrentes do domínio e posse dos imóveis
permutados.
Art. 4º. As despesas com a lavratura do instrumento público de permuta e seus
registros, correrão por conta exclusiva da Infinity Participações Negócios e Serviços
LTDA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro
de 2016.
NES MEIRA SANTOS JOSE ANTONIO DE O. CAVALCANTE
Presidente [º Secretário
AILSON JOSÉ SOUSA
2º Secretário

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