| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública, na forma que indica, e dá outras providências. |
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a Lj CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA =—— Espace Cultarai Professor Josué de Souza Brandão sm CASISETE DO PRESIDENTE | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Bairro da Conceição - CEP 45.600.000 PROJETO DE LEI Nº002/2018 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de via pública, na forma que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. A via pública denominada oficiosamente de Rua “B”, imcrustrada no Loteamento Parque Florestal, no Bairro Góes Calmon, nesta cidade de Itabuna, passa por força desta Lei a denominar-se de RUA BOAS NOVAS. Parágrafo único. A via pública denominada nos termos do caput deste ariigos fica assim delimitada: inicia-se na Rua Rercilia Teixeira, Bairro Nossa Seshorz da Conceição, na altura dos imóveis de números 16 e 925, passando “pela confluência das Ruas Bela Vista do Bairro agui citado e Horizonte, esta »o Bairro São Pedro, estendendo-se até a Avenida Pedro Jorge na altura da igreja Assembleia de Deus e do imóvel de numeração 562. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04de abril de 2 FRANCISCO JOSE CARMO REIS Presidente DA SILVA 1º Secretário MILTON SANTOS GRAMACHO 2º Secretário TERMO DE CONCORDÂNCIA Nós, moradores da Rua (sem nome), quadra E, Loteamento Parque Florestal, bairro Góes Calmon com CEP: 45.605-318, na cidade de ftabuna, através deste termo ratificamos que estamos de acordo com a apresentação de Projeto de Lei que fixa o nome da referida Rua como Rua Boas Novas.