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materia nº 321/2018

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 321 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaRetorno do Serviço Público denominado de "Patrulha do som".
native_id717

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PSC PODER LEGISLATIVO
tos CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
png ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO
AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO,
ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO
321/2018 =
Itabuna,15 de outubro de 2018. ISS NE
Exmo. Sr.
Francisco José do Carmo Reis
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Prezado Presidente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos
pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de
providência, direcionado ao Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, da cidade de
Itabuna Sr. Gilberto Santana para:
a) Retorno do Serviço Público denominado de “Patrulha do Som”
Justificativa: O código de postura do nosso município estabelece, inclusive, direitos e deveres
que todo cidadão tem. Um deles fala sobre horários e limites da altura de som produzido por
quaisquer meios, e perturbe o direito ao descanso. O artigo 229, da Lei nº 1.331, de 08 de janeiro
de 1985 (Código de Postura do Município), 8 8º, e seus incisos, bem como alterações propostas
determinam altura do som produzidos das mais diversas formas, seus limites de horário e
decibéis. A Lei Municipal 1.710, de 25/09/1995 (Lei de Controle p/ poluição sonora e suas
alterações, caso ocorreram, também tratam do tema. Só neste final de semana recebi 2 ligações
de munícipes reclamando que ligaram para os números de contato, e disseram que o serviço foi
suspenso. (988196970)
Atenciosamente
Prof. Josué de RL Júnior (Júnior Brandão)
A PROTOCOL Vereador
ae: 3a
ecesino ENS | HO (OLE
AM)
AGIA
eteria Parlamentar

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