| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Retorno do Serviço Público denominado de "Patrulha do som". |
| native_id | 717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PSC PODER LEGISLATIVO tos CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA png ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO, ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO 321/2018 = Itabuna,15 de outubro de 2018. ISS NE Exmo. Sr. Francisco José do Carmo Reis M. D. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Prezado Presidente Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de providência, direcionado ao Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, da cidade de Itabuna Sr. Gilberto Santana para: a) Retorno do Serviço Público denominado de “Patrulha do Som” Justificativa: O código de postura do nosso município estabelece, inclusive, direitos e deveres que todo cidadão tem. Um deles fala sobre horários e limites da altura de som produzido por quaisquer meios, e perturbe o direito ao descanso. O artigo 229, da Lei nº 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Código de Postura do Município), 8 8º, e seus incisos, bem como alterações propostas determinam altura do som produzidos das mais diversas formas, seus limites de horário e decibéis. A Lei Municipal 1.710, de 25/09/1995 (Lei de Controle p/ poluição sonora e suas alterações, caso ocorreram, também tratam do tema. Só neste final de semana recebi 2 ligações de munícipes reclamando que ligaram para os números de contato, e disseram que o serviço foi suspenso. (988196970) Atenciosamente Prof. Josué de RL Júnior (Júnior Brandão) A PROTOCOL Vereador ae: 3a ecesino ENS | HO (OLE AM) AGIA eteria Parlamentar