| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO entre ENTES FEDERADOS para os fins que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA PROJETO DE LEI Nº... rrreeneeeeeeneereeemeerrermeereoesreneernereneeenreento EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO entre ENTES FEDERADOS para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS, tendo como objetivo a celebração de CONVÊNIO entre o Município de Itabuna e o | Estado da Bahia, nos termos constantes do Anexo Unico desta Lei. Parágrafo único — A autorização referida nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo tem como finalidades especificas o seguinte: |— a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; il - no âmbito da gestão associada delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento — SIHS do Estado da Bahia; IIl- no âmbito da gestão associada delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstos no art.11, “caput e incisos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece a existência de Plano Municipal de Saneamento Básico editado pelo titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do Contrato de Programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Itabuna e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º « Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de setembro de 2016. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano eee