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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO entre ENTES FEDERADOS para os fins que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
PROJETO DE LEI Nº... rrreeneeeeeeneereeemeerrermeereoesreneernereneeenreento
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
TERMO DE COOPERAÇÃO entre ENTES
FEDERADOS para os fins que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE
ENTES FEDERADOS, tendo como objetivo a celebração de CONVÊNIO entre o Município de Itabuna e o |
Estado da Bahia, nos termos constantes do Anexo Unico desta Lei.
Parágrafo único — A autorização referida nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo tem
como finalidades especificas o seguinte:
|— a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
il - no âmbito da gestão associada delegar o exercício das competências de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência
Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria
de Infraestrutura Hídrica e Saneamento — SIHS do Estado da Bahia;
IIl- no âmbito da gestão associada delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos
previstos no art.11, “caput e incisos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece a
existência de Plano Municipal de Saneamento Básico editado pelo titular, a existência de estudo
comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na
área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de
audiência e consulta pública a respeito da minuta do Contrato de Programa, bem como mediante as
tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Itabuna e a
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º « Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 22 de setembro de 2016.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
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