| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | Proíbe o uso de Pulseiras coloridas no Ambiente Escolar, e dá outras providências. |
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A RES RI TUR A “ITABUN Biuul A FORÇA DO POVO L E | Nº 2.175, de 13 de outubro de 2010 EMENTA: Proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo”, utilizadas entre crianças e adolescentes, na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - O corpo docente das unidades municipais de ensino realizará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de outubro de 2010. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito GUSTAVO JOAQUIM LISBOA Secretário da Educação RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.