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materia nº 2176/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2176 / 2010
Date 2010-10-13
EmentaProíbe a Comercialização de pulseiras de silicone, e dá outras providências.
native_id832

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eg ITABUNA
bn A Duel À FORÇA DO POVO
L E | Nº 2176, de 13 de outubro de 2010
EMENTA: Proibe a comercialização de pulseiras de
silicone, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização e distribuição de pulseiras de silicone, conhecidas como
“shag bands” ou “pulseiras do sexo”, na cidade de Itabuna, em consonância com as disposições dos
arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 15, 17, 18 70, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Art. 2º - O não cumprimento da presente Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
| - notificação no caso de um primeiro registro de descumprimento desta Lei;
Il - em caso de reincidência será aplicada multa que varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcional à Capacidade econômica e a cassação das licenças de
funcionamento, independente das demais penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de outubro de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS VELOSO LEAHY
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
et

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