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materia nº 8134/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8134 / 2009
Date 2009-06-12
EmentaAltera o Decreto n°8.134, de 30 de Outubro de 2008 na parte que indica e dá outras providências.
native_id834

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tuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE iTABUNA Na
DECRETO N.º 8.644, de 12 de junho de 2009
Altera o Decreto nº 8.134, de 30 de outubro
de 2008, na parte que indica e, dá outras
providências. R
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica do Municipio de Itabuna - LOMI e, considerando a necessidade de se
cumprir o estabelecido na Lei Municipal nº 2.124, de 03 de junho de 2009,
; DECRETA: o
DAS ALTERAÇÕES
o Art. 1º. O art. 1º e 8 1º, do Decreto nº 8.134, de 30 de outubro de 2008, passarão a vigorar
tom a seguinte redação:
Ar. 1º - A parte variável dos vencimentos dos servidores ocupantes das funções:
integrantes do Grupo Operacional Fisco - Fistal de Obras, Supervisor de Obras, Fistai Admihistrativo,
Agente de Trânsito, Fiscal de Indústria e Comércio e Agente de Vigilância Sanitária, corresponde a
Gratificação de Produção, que será expressa em pontos de valor unitário equivalente a 0,0278% (zero
virgula zero dois sete oito por cento), dos vencimentos do servidor.
81º. Para os efeitos do cálculo acima referido, será atribuída pontuação aos servidores
. ocupantes das funções de Fiscal de Obras Supervisor de Obras, Fiscal Administrativo, Ágente de
| Trânsito, Fiscal de Indústria e Comércio € Agente de Vigilância Sanitária, obedecida avescala por ato
executado, conforme demonstração abaixo:
e Aviso de Infração... reitera rereeesreneree re rraneesarearaenieereanenmes resmas 100 pontos
e Nolifisao horas aa ensverstenaceor arames inner encarar coeur 100 pontos
e-Auto ida inação: a enasasarana iara near ia garra mapas taaas 200 pontos
o Autóde Embatão de Obid.s. cu secieiaearenptiteiirear or nicrerao rasa ramsaaioncanse sines, 000 pONtos
6 Vistoria... rserreeereeseerenierier ira eenereareamraeeereranerme re leare reatar entes renreanerano
e Multa
-º Interdição...
e Apreensão..........
cega dei a ema
lt. UNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Artes mas preiiio
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Para efeito da alteração efetuada no Decreto nº 8.134, de 30 de outubro de 2008,
deverá ser republicado o seu texto Original, com as devidas notações.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto retroagem a 03 de junho de 2009, ficando mantidos os
“ demais dispositivos do diploma legal ora alterado pelo presente Decreto
Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de junho de 2009.
' e
JOSÉNILTON ZEVEDO LEAL
- Prefeito *
'Prefeitura Municipal Av. Princesa isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
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