| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8134 / 2009 |
| Date | 2009-06-12 |
| Ementa | Altera o Decreto n°8.134, de 30 de Outubro de 2008 na parte que indica e dá outras providências. |
| native_id | 834 |
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tuna PREFEITURA MUNICIPAL DE iTABUNA Na DECRETO N.º 8.644, de 12 de junho de 2009 Altera o Decreto nº 8.134, de 30 de outubro de 2008, na parte que indica e, dá outras providências. R O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica do Municipio de Itabuna - LOMI e, considerando a necessidade de se cumprir o estabelecido na Lei Municipal nº 2.124, de 03 de junho de 2009, ; DECRETA: o DAS ALTERAÇÕES o Art. 1º. O art. 1º e 8 1º, do Decreto nº 8.134, de 30 de outubro de 2008, passarão a vigorar tom a seguinte redação: Ar. 1º - A parte variável dos vencimentos dos servidores ocupantes das funções: integrantes do Grupo Operacional Fisco - Fistal de Obras, Supervisor de Obras, Fistai Admihistrativo, Agente de Trânsito, Fiscal de Indústria e Comércio e Agente de Vigilância Sanitária, corresponde a Gratificação de Produção, que será expressa em pontos de valor unitário equivalente a 0,0278% (zero virgula zero dois sete oito por cento), dos vencimentos do servidor. 81º. Para os efeitos do cálculo acima referido, será atribuída pontuação aos servidores . ocupantes das funções de Fiscal de Obras Supervisor de Obras, Fiscal Administrativo, Ágente de | Trânsito, Fiscal de Indústria e Comércio € Agente de Vigilância Sanitária, obedecida avescala por ato executado, conforme demonstração abaixo: e Aviso de Infração... reitera rereeesreneree re rraneesarearaenieereanenmes resmas 100 pontos e Nolifisao horas aa ensverstenaceor arames inner encarar coeur 100 pontos e-Auto ida inação: a enasasarana iara near ia garra mapas taaas 200 pontos o Autóde Embatão de Obid.s. cu secieiaearenptiteiirear or nicrerao rasa ramsaaioncanse sines, 000 pONtos 6 Vistoria... rserreeereeseerenierier ira eenereareamraeeereranerme re leare reatar entes renreanerano e Multa -º Interdição... e Apreensão.......... cega dei a ema lt. UNA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Artes mas preiiio DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Para efeito da alteração efetuada no Decreto nº 8.134, de 30 de outubro de 2008, deverá ser republicado o seu texto Original, com as devidas notações. Art. 3º - Os efeitos deste Decreto retroagem a 03 de junho de 2009, ficando mantidos os “ demais dispositivos do diploma legal ora alterado pelo presente Decreto Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de junho de 2009. ' e JOSÉNILTON ZEVEDO LEAL - Prefeito * 'Prefeitura Municipal Av. Princesa isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano |