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materia nº 2159/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2159 / 2010
Date 2010-10-23
EmentaAltera a Lei Municipal n°1528 de 17 de junho, de 1991 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma e na parte que indica, e dá outras providências.
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Sumeçgt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A terço do pera
L E | Nº 2.159, de 23 de março de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.528, de 17 de
junho de 1991, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de
Itabuna, na forma e na parte que indica, e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º - O art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, doravante, passará a vigorar
com a seguinte redação:
(5.:3)
Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna será
composto por 18 (dezoito) membros, da seguinte conformidade:
|- 09 (nove) Conselheiros Titulares com respectivos Suplentes, indicados pelo Poder Executivo
e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e
Comunicação Social;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
i) 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania.
Il - 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais, com mais de 02 anos de
registro e funcionamento no município, que serão eleitos em Assembléia Extraordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, da seguinte forma:
a) 03 (três) representantes de movimentos e entidades de defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
b) 01 (um) representante do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente;
e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB - Subseção de Itabuna;
Prefeitura Municipal Av. Princesa isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A née '
d) 02 (dois) representantes de entidades que representam a Juventude;
e) 02 (dois representantes de Clubes de Serviços.
8 2º - Os Conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que
representam, e os representantes das entidades não-governamentais eleitos em assembléia, serão
nomeados por ato do Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei.
$3º- Os Conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, exercerão
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.
84º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não
será remunerada.
$ 5º- Poderão participar do Conselho, com direito a voz e a indicação, representantes de
organismos públicos municipais, estaduais e federal, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do
Poder Legislativo e órgãos internacionais e privados.
8 6º- O Plenário do Conselho elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, na forma
regimental.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Por efeito das alterações introduzidas na Lei Municipal nº 1.528, de 17.06.1991 - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por esta Lei, deverá ser procedida à renumeração da
articulação do referido diploma legal, bem como a republicação do seu texto original, com as devidas “notações”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de março de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
WALMIR ANDRADE DO ROSÁRIO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
JOSÉ ANTÔNIO FORMIGLI REBOUÇAS
Secretário de Assistência Social
Prefeitura Municipal Av Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
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Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

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