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materia nº 2160/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.154, de 18 de novembro de 2009, Lei Orçamentária Municipal, Exercício Financeiro de 2010 na parte e na forma que indica, e dá outras providências.
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mt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Arte CçS e ara ts
LEI Nº 2.160, de 31 de março de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.154, de 18 de
dezembro de 2009 - Lei Orçamentária
Municipal, exercício financeiro de 2010,
na parte e na forma que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º - A SEÇÃO | - Estimativa da Receita — Receita Total, art. 2º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18
de dezembro de 2009 - Orçamento Municipal, exercício financeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte
redação:
(....)
Ant. 1º-...
Art. 2º - A Receita Orçamentária Total prevista no Orçamento Fiscal, nos termos que define o
inciso | do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, somado ao Orçamento da
Seguridade Social previsto no inciso Il do art. 1º, do mencionado diploma legal, estimados a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, está orçada em R$310.279.664,72 (trezentos e dez
milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois
centavos).
$ 1º - A Receita Orçamentária Total, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
orçada no caput deste artigo em R$310.279.664,72 (trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove
mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), será desdobrada nos seguintes
agregados:
|- ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
a) Orgamento FISCAL, sassasmsssssssasessersasssosassisssranasensaraseusioins R$174.311.260,42
by Dá Sagiiridade Social. qasasaasaaasaaascasasacasraenasa sanar: R$105.805.904,30
TOTAL... R$280.117.164,72
|l- ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC................. meme R$1.035.000,00
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A terço do nova
b) FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do
ADOISSCONÊS es rasccssraessvinnasssenms craniano sotesacmmmm srcancacanasanagpal R$ 2.040.000,00
R$27.087.500,00
«R$30.162.500,00
8 2º - As propostas orçamentárias da Administração Descentralizada, compreendendo: Fundação
Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC, Fundação Marimbeta — Sítios de Integração da Criança e do
Adolescente — FMSICA e Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna — FASI, estão contidas no ANEXO | que
integra esta Lei.
ATE O e casas pp istbásas o ppman ore sapo 20 0020 N 00 0a HS RS DENSA EMA PELAS RIM IERNASOS ASUS ANA ones inss
PAR Acao cresce Ecos Radás pijata incas penppnna e pena SSSALO RA ONA PRNOSRDA PONRALSVITEDNESANSN! RANA San oaMSRÓOs eve psts
(iu)
Art. 2º - À SEÇÃO II - Da Fixação da Despesa Total, art. 5º caput, doravante, terá a redação que
segue:
(...)
Art. 5º - À despesa no mesmo valor da Receita Orçamentária e fixada em R$310.279.664,72
(trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta
e dois centavos), será desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício
financeiro de 2010, nos seguintes agregados:
|- ORÇAMENTO FISCAL
a) Administração Direta... sima R$174.311.260,42
b) Administração Indireta - Fundações Públicas
1 — Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC..........iimm R$1.035.000,00
2 - FUNDAÇÃO MARIMBETA —
Sítios de Integração da Criança e do Adolescente...............mmsm R$2.040.000,00
3 — Fundação de Atenção a Saúde de Itabuna — FASI.........iiiesees R$27.087.500,00
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009,
deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”.
Prefeitura Municipal Av Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
—————————————eeee
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
. Itabuna
peça PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A terça do gova
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2010.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, os arts.
2º e 5º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, ora objeto da alteração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de março de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário da Fazenda
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Planejamento e Tecnologia
WALMIR ANDRADE DO ROSÁRIO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
Prefeitura Municipal Av Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL

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