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materia nº 2164/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaReconhece a Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras Providências.
native_id840

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L E | Nº 2.164, de 21 de junho de 2010
EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública
a entidade que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa das Crianças e Idosos Carentes,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.270/0001-70, situada na Rua Santa Rita, nº 169, Bairro de Fátima, nesta
Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de junho de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
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