| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | Reconhece a Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras Providências. |
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WoRErELr “e ITABUNA Serum SÊ a FORÇÃOS POVO ra qro L E | Nº 2.164, de 21 de junho de 2010 EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa das Crianças e Idosos Carentes, inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.270/0001-70, situada na Rua Santa Rita, nº 169, Bairro de Fátima, nesta Cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de junho de 2010. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL