| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n°2.154, de 18 de Dezembro de 2009 Lei Orçamentária Municipal, Exercício Financeiro de 2010, na parte e na forma que indica e dá outras providências. |
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——s é MEM ati NESSE x. LEI Nº 2.165, de 23 de junho de 2010 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Municipal, exercício financeiro de 2010, na parte e na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO L DAS ALTERAÇÕES Art. 1º - O art. 8º e Parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009 — Orçamento Municipal, exercício financeiro de 2010, passam a vigorar com a redação que segue: Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, nos termos em que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, art. 43 e art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e ainda no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - exercício de 2010, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei a título de reforço às Dotações Orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, respeitados os termos constantes deste dispositivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Orçamento destinado à Câmara Municipal para o exercício de 2010, com a finalidade exclusiva de reforçar as dotações orçamentárias do Poder Legislativo, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial das dotações do Orçamento da Edilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL 1 | 1 PREFEITURA E ITABUN Segunma AFORÇA DO POVO em td CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Permanecem inalterados os incisos do art. 8º e demais artigos da Lei nº 2.154/2009. Art. 3º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, deverá ser republicada o seu texto original com as devidas “notações”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de junho de 2010. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS Prefeito Secretário da Fazenda MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA Secretário de Planejamento e Tecnologia RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL