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materia nº 2165/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAltera Lei Municipal n°2.154, de 18 de Dezembro de 2009 Lei Orçamentária Municipal, Exercício Financeiro de 2010, na parte e na forma que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 2.165, de 23 de junho de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.154, de 18 de
dezembro de 2009 - Lei Orçamentária
Municipal, exercício financeiro de 2010,
na parte e na forma que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO L
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º - O art. 8º e Parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009 —
Orçamento Municipal, exercício financeiro de 2010, passam a vigorar com a redação que segue:
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, nos
termos em que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, art. 43 e art. 8º, da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, e ainda no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
exercício de 2010, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 60% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta Lei a título de reforço às Dotações Orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo,
respeitados os termos constantes deste dispositivo, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do
Orçamento destinado à Câmara Municipal para o exercício de 2010, com a finalidade
exclusiva de reforçar as dotações orçamentárias do Poder Legislativo, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial das dotações do
Orçamento da Edilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL
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CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Permanecem inalterados os incisos do art. 8º e demais artigos da Lei nº 2.154/2009.
Art. 3º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009,
deverá ser republicada o seu texto original com as devidas “notações”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de junho de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário da Fazenda
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Planejamento e Tecnologia
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL

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