| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2010 |
| Date | 2010-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°1995, de 16 de Fevereiro de 2006, para incluir símbolo cívico do Município de Itabuna que indica e dá outras providências. |
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Me + = RARA E: » 100 ANOS AFORÇA vo POVO e = Ed L E | Nº 2.166, de 05 de julho de 2010 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 16 de fevereiro de 2006, para incluir símbolo cívico do Município de Itabuna que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei nº 1.995, de 16 de fevereiro de 2006, doravante, passará a vigorar com a redação que segue: (1) EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Brasão de Armas e da Bandeira do Município de Itabuna, Estado da Bahia, na forma, composição plástica e simbologia que indica e do Hino Oficial de Itabuna, em consonância com a partitura e o poema letra de música, que consta do Anexo Ill a esta Lei, e dá outras providências. SEÇÃO II DO HINO OFICIAL DE ITABUNA Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 1.995, de 16.02.2006, receberá mais 01 (um) inciso, que será o Ill (terceiro), com a redação que segue: |= - Ill - Hino Oficial de Itabuna. Art. 3º - À Lei Municipal nº 1.995, de 16.02.2006, receberá mais 01 (um) artigo, que será o 5º (quinto), com a redação que segue, renumerando-se a articulação onde se fizer necessário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL | Masi e a ITABUNA pa ve e “FORÇA Do ROv Art. 5º - Fica instituído, para ter vigência em todo território do Município de Itabuna, Estado da Bahia, o “Hino Oficial de Itabuna”, homologando a escolha deste símbolo pelo povo itabunense em processo eleitoral, coordenado pela Secretaria Municipal da Educação. $1º- O Hino Oficial de Itabuna, de que trata o “caput” deste artigo, foi elaborado em consonância com a partitura musical e o poema letra de música, cujas cópias estão contidas no Anexo Ill, que integram esta Lei. $ 2º- O Hino Oficial de Itabuna em sua partitura musical e o poema letra de música, instituído por esta Lei, somente será alterado por Lei Municipal de iniciativa do Executivo, observado o processo eleitoral. (=) SEÇÃO III DOS ANEXOS Art. 3º - O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.995, de 16.02.2006, doravante, vigorará com a redação que segue: (...) Art. 6º - Integram esta Lei os ANEXOS |, Il e III, constituídos dos gráficos e desenhos que definem forma e dimensões dos símbolos por ela instituídos, bem como aqueles que se referem ao processo de elaboração desses símbolos e, ainda, a partitura musical e do poema letra de música do Hino Oficial de Itabuna. (..) CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 1.995, de 16 de fevereiro de 2006, deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º-Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, os dispositivos alterados por esta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de julho de 2010. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL GUSTAVO JOAQUIM LISBOA Prefeito Secretário da Educação RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL