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materia nº 2166/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2166 / 2010
Date 2010-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal n°1995, de 16 de Fevereiro de 2006, para incluir símbolo cívico do Município de Itabuna que indica e dá outras providências.
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L E | Nº 2.166, de 05 de julho de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 16 de
fevereiro de 2006, para incluir símbolo
cívico do Município de Itabuna que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa da Lei nº 1.995, de 16 de fevereiro de 2006, doravante, passará a vigorar com a
redação que segue:
(1)
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Brasão de Armas e da Bandeira
do Município de Itabuna, Estado da Bahia, na forma, composição
plástica e simbologia que indica e do Hino Oficial de Itabuna, em
consonância com a partitura e o poema letra de música, que consta do
Anexo Ill a esta Lei, e dá outras providências.
SEÇÃO II
DO HINO OFICIAL DE ITABUNA
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 1.995, de 16.02.2006, receberá mais 01 (um) inciso, que será o Ill
(terceiro), com a redação que segue:
|=
-
Ill - Hino Oficial de Itabuna.
Art. 3º - À Lei Municipal nº 1.995, de 16.02.2006, receberá mais 01 (um) artigo, que será o 5º
(quinto), com a redação que segue, renumerando-se a articulação onde se fizer necessário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL
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Art. 5º - Fica instituído, para ter vigência em todo território do Município de Itabuna, Estado da
Bahia, o “Hino Oficial de Itabuna”, homologando a escolha deste símbolo pelo povo itabunense em
processo eleitoral, coordenado pela Secretaria Municipal da Educação.
$1º- O Hino Oficial de Itabuna, de que trata o “caput” deste artigo, foi elaborado em
consonância com a partitura musical e o poema letra de música, cujas cópias estão contidas no
Anexo Ill, que integram esta Lei.
$ 2º- O Hino Oficial de Itabuna em sua partitura musical e o poema letra de música, instituído
por esta Lei, somente será alterado por Lei Municipal de iniciativa do Executivo, observado o
processo eleitoral.
(=)
SEÇÃO III
DOS ANEXOS
Art. 3º - O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.995, de 16.02.2006, doravante, vigorará com a redação que
segue:
(...)
Art. 6º - Integram esta Lei os ANEXOS |, Il e III, constituídos dos gráficos e desenhos
que definem forma e dimensões dos símbolos por ela instituídos, bem como aqueles que se
referem ao processo de elaboração desses símbolos e, ainda, a partitura musical e do poema
letra de música do Hino Oficial de Itabuna.
(..)
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 1.995, de 16 de fevereiro de 2006,
deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º-Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, os
dispositivos alterados por esta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de julho de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL GUSTAVO JOAQUIM LISBOA
Prefeito Secretário da Educação
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL

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