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materia nº 2170/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2170 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaDispõe sobre Reajuste Anual dos Salários dos Servidores Públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada,Descentralizada e Fundacional, na forma que indica e dá outras providências.
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L E | Nº 2170, de 28 de setembro de 2010
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos
servidores públicos, ativos, inativos e
pensionistas da Administração Municipal
Centralizada, Descentralizada e Fundacional,
na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive os empregados
públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da
Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, terão
incidência de reajuste de 5,3% (cinco virgula três por cento) sobre o valor do salário-base vigente.
8 1º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino, regidos
pelo Estatuto do Magistério Público Municipal e aos Agentes Comunitários de Saúde, visto que, ambas
as categorias possuem regime de reajuste salarial próprio, estabelecido por Lei Federal, e que os salários
dos Professores da Rede Municipal de Ensino foram reajustados por efeito da Lei Municipal nº 2.162, de
26 de maio de 2010.
$ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido
em seu art. 1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes
e restrições pertinentes a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril
de 2010.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário da Fazenda
GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS
Secretário de Administração
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

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