| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Anual dos Salários dos Servidores Públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada,Descentralizada e Fundacional, na forma que indica e dá outras providências. |
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“e ITABUNA et q ç a FORÇA bo povo ma m L E | Nº 2170, de 28 de setembro de 2010 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Os salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive os empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, terão incidência de reajuste de 5,3% (cinco virgula três por cento) sobre o valor do salário-base vigente. 8 1º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino, regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal e aos Agentes Comunitários de Saúde, visto que, ambas as categorias possuem regime de reajuste salarial próprio, estabelecido por Lei Federal, e que os salários dos Professores da Rede Municipal de Ensino foram reajustados por efeito da Lei Municipal nº 2.162, de 26 de maio de 2010. $ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 2º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido em seu art. 1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições pertinentes a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS Prefeito Secretário da Fazenda GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS Secretário de Administração RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.