| Tipo | Pedido de providência |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Pedido de providência solicitando manutenção de lâmpadas e acessórios de iluminação pública na Av. Juracy Magalhães. |
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es PODER LEGISLATIVO Bo CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Sp ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO, ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412 GABINETE DO VEREADOR JUNIOR BRANDÃO [137/2019 Pedido de Providências nº 08/2019 ri Itabuna, 06 de maio de 2019. Exmo. Sr. Ricardo Xavier M. D. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Prezado Presidente Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de providência, direcionado ao setor de iluminação pública, Sr. José Renato da Rocha, diretor do departamento, para: a) Tomar providências para manutenção de lâmpadas e acessórios, da iluminação ública, na Av. Juracy Magalhães, nas luminárias que ficam no elevado (redutor de velocidade), quase na entrada para o Colégio CISO, no bairro de Fátima. Justificativa: Atender solicitação dos moradores, já que veículos estão com dificuldade de identificar (ou enxergar) existência desse elevado, inclusive para que os transeuntes e cadeirantes passem com segurança, no local. Não é demais lembrar nossa Lei Orgânica do Município, quando cita: TÍTULO I DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL CAPÍTULO | DA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 9º - Compete privativamente ao Município: VII - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os seguintes serviços: e) iluminação pública; . PODER LEGISLATIVO 0 CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA cogemsj ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUE BRANDÃO AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO, ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412 GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO CAPÍTULO VII | DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 158 - É de responsabilidade do Município, mediante licitação e de conformidade com os interesses e as necessidades da população, prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, bem como realizar obras públicas, podendo contratálas com particulares através de processo licitatório. (grifo meu) TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO! Dos Princípios Fundamentais (Incluído pela Emenda nº 010/2003) VIII — promover, através de seus órgãos de poder, condições dignas de existência de sua população, fundamentando a administração municipal em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e descentralização administrativa, assegurando a participação popular nas decisões de governo; (Incluído pela Emenda nº 010/2003) Atenciosamente Prof. Josué de Souza Bran Júnior (Júnior Brandão) Vereador