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materia nº 137/2019

Tipo Pedido de providência
Número / Ano 137 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaPedido de providência solicitando manutenção de lâmpadas e acessórios de iluminação pública na Av. Juracy Magalhães.
native_id930

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es PODER LEGISLATIVO
Bo CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Sp ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUÉ BRANDÃO
AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO,
ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR BRANDÃO
[137/2019
Pedido de Providências nº 08/2019 ri
Itabuna, 06 de maio de 2019.
Exmo. Sr.
Ricardo Xavier
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Prezado Presidente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigos. 170 e 171 e seu parágrafo único (Dos
pedidos de Providência) do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presente pedido de
providência, direcionado ao setor de iluminação pública, Sr. José Renato da Rocha, diretor do
departamento, para:
a) Tomar providências para manutenção de lâmpadas e acessórios, da iluminação
ública, na Av. Juracy Magalhães, nas luminárias que ficam no elevado (redutor de
velocidade), quase na entrada para o Colégio CISO, no bairro de Fátima.
Justificativa: Atender solicitação dos moradores, já que veículos estão com dificuldade
de identificar (ou enxergar) existência desse elevado, inclusive para que os transeuntes e
cadeirantes passem com segurança, no local. Não é demais lembrar nossa Lei Orgânica
do Município, quando cita:
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL
CAPÍTULO | DA
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 9º - Compete privativamente ao Município:
VII - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os seguintes
serviços:
e) iluminação pública;
. PODER LEGISLATIVO
0 CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
cogemsj ESPAÇO CULTURAL PROF. JOSUE BRANDÃO
AVENIDA AZIZ MAROM, S/Nº, BAIRRO DA CONCEIÇÃO,
ITABUNA — BAHIA — CEP 45605-412
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR BRANDÃO
CAPÍTULO VII |
DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 158 - É de responsabilidade do Município, mediante licitação e de conformidade com os
interesses e as necessidades da população, prestar serviços públicos diretamente ou sob regime
de concessão, permissão ou autorização, bem como realizar obras públicas, podendo contratálas
com particulares através de processo licitatório. (grifo meu)
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO!
Dos Princípios Fundamentais
(Incluído pela Emenda nº 010/2003)
VIII — promover, através de seus órgãos de poder, condições dignas de existência de sua
população, fundamentando a administração municipal em obediência aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e descentralização
administrativa, assegurando a participação popular nas decisões de governo; (Incluído pela
Emenda nº 010/2003)
Atenciosamente
Prof. Josué de Souza Bran Júnior (Júnior Brandão)
Vereador

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