| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, confrme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias. |
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Ss CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA to) [a Professor Josué de Souza Brandão s/n e . mesa Senhora du Conceição - CEP 45.600,000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº,004/2016 EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual do de cimentos € salários, conforme o caso, dos ocupante e car 905 € empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: o : . Art. 1º. Promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários, dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itabuna, ocupantes dos cargos criados pela Resolução os nº. 15/1990 e dos empregos instituídos pela Lei Municipal nº, 2.284 de 06 de agosto de 2014, num percentual de 10.6735% correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2015 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, em cumprimento à norma do art. 37 inciso X da Constituição Federal, observando a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18 inciso V da Lei Orgânica ] deste Município, cumprindo as determinações do art. 36 da Lei Municipal nº. 2.321 de 30 de julho de 2015. ? ' Art. 2º. Para fins de recomposição do poder aquisitivo do servidores que percebem vencimento ou salários, os efeitos do disposto no artigo 1º desta Lei, retroage a primeiro de janeiro de 2016. Art. 3º. As despesas decorrentes de orçamentária do Poder Legislativo de Itabuna, de 08 de janeiro de 2016. sta Lei correrão por conta da dotação constante da Lei Orçamentária nº. 2.352 Art. 4º. Esta Lei entrará ei m vigor na data de sua aprovação devendo ser publicada no Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município e por meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de abril de 2016. C— dede SÁNTOS JOSÉ antonio O. CAVALCANTE Presidente [º Secretário AIL| o 2º Spcretári 4 Scanned by CamScanner