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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, confrme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias.
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Ss CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
to) [a Professor Josué de Souza Brandão s/n
e . mesa Senhora du Conceição - CEP 45.600,000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº,004/2016
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual do
de cimentos € salários, conforme o caso, dos ocupante
e car
905 € empregos públicos do Poder Legislativo de
Itabuna e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
o : .
Art. 1º. Promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e
salários, dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itabuna, ocupantes dos
cargos criados pela Resolução
os nº. 15/1990 e dos empregos instituídos pela Lei
Municipal nº, 2.284 de 06 de agosto de 2014, num percentual de 10.6735%
correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2015 pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, em cumprimento à norma do art. 37 inciso X da
Constituição Federal, observando a competência reservada a Edilidade Itabunense no
art. 18 inciso V da Lei Orgânica
] deste Município, cumprindo as determinações do art.
36 da Lei Municipal nº. 2.321 de 30 de julho de 2015. ? '
Art. 2º. Para fins de recomposição do poder aquisitivo do servidores que
percebem vencimento ou salários, os efeitos do disposto no artigo 1º desta Lei,
retroage a primeiro de janeiro de 2016.
Art. 3º. As despesas decorrentes de
orçamentária do Poder Legislativo de Itabuna,
de 08 de janeiro de 2016.
sta Lei correrão por conta da dotação
constante da Lei Orçamentária nº. 2.352
Art. 4º. Esta Lei entrará ei
m vigor na data de sua aprovação devendo ser
publicada no Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de
publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, consoante determinado no art.
107 da Lei Orgânica deste Município e por meio eletrônico em site destinado a
publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13
de abril de 2016.
C—
dede SÁNTOS JOSÉ antonio O. CAVALCANTE
Presidente [º Secretário
AIL| o
2º Spcretári
4
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