| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas e sinalizadas, denominado 'Zona Azul" e, dá outras providencias. |
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amy CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA “e E c Le) spaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n SE ASSESSORIA TECNICA entora da Conceição - CEP 45.600,000 ICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR PROJETO DE LEI Nº.005/2016 EMENTA: Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas e sinalizadas, denominado “Zona Azul" e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas vias úbli i i : pr erp da Cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas 1 ona Azul”, nas quais os usuários ficarão sujeitos ao pagamento de retribuição financeira ilizaçã i Rã ira pela utilização, por determinado período de tempo, de vaga de o E Art. 2º. As vias e logradouros públicos que integrarão o Sistema de Estaci i a Lei pr Romumeraio são as constantes dos Anexos 01 e 02 que integra esta ) e, com exclusividade, as normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano — PDDU quanto as ár j i eas centrais da cidade, bem assim Ybli óxi . ' , as ruas e lograd s próximos ao entorno da zona central de comércio. g ouros públicos p q 91º. As áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo emunerado, serão sinalizadas com a denominação ZONA AZUL. veículos de al S e As o destinadas a pontos de ônibus, de táxi, moto taxi, hidrantes e de e aluguel não integrarão as vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL. » staciona no 8 3º, Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido nesta Lei, não integrará o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, uma das vagas ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos em frente a fachada térrea principal de acesso às farmácias, igrejas, funerárias ou mortuárias e quaisquer outros locais identificados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como destinado a parada de emergência, os quais serão devidamente sinalizados, através de placas de regulamentação, e cujo estacionamento deverá ocorrer em tempo máximo de 15m. (quinze minutos) de permanência. 8 4º. Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido nesta Lei, não integrarão o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, ao menos duas das vagas, ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos localizadas em frente a fachada térrea principal de acesso aos hospitais, pronto-socorro, clínicas médicas e unidades de ensino, as quais serão devidamente sinalizadas através de placas de regulamentação, e cujo estacionamento deverá ocorrer em tempo máximo de 15m. (quinze minutos) de permanência. & 5º, Deverão ser reservadas ao menos 2% (dois por cento) das vagas nas áreas integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, próximas do acesso de circulação de pedestres, devidamente sinalizada, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vi a Ds: 4 tio Scanned by CamScanner RUl. IN PÁ vt CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA to) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n indi Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR 5 6º. Da totalidade de vagas que i mento que integram o Sistema de Estaciona Rotativo Remunerado, é assegurada a reserva, para pq de 5% (cinco por cento) das vagas, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. 8 7º. As vagas destinadas ao estaci icadas nos $$ . onamento pelas pessoas indicadas 19º 5º e 6º deste artigo deverão ser abertas na área central do Somiras de Iiabura, nas vias públicas próximas a hospitais, clínicas, laboratórios, i i trais de : ' , + centros médicos, estabelecimentos e centr abastecimento de gêneros alimentícios. + estebelocimer 8 8º. As pessoas enquadradas nos 85 5º e 6º deste artigo sujeitam-se, para à garantia do benefício, a obtenção de cartão de credenci j i icipal de ei encia aria Municipal Transporte e Trânisto, bem como à seguinte rotina: mera jura sm I - colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre O painel, próximo ao pára-brisas dianteiro e com face (frente) voltada para fora; Il - a permanência do condutor interi i a . ou de outra pessoa no interior do veículo nã desobriga do uso do cartão. ? o no 8 9º. A inobservância das exigências contidas no parágrafo anterior e seus incisos | e II, implicará no pagamento do preço público alusivo a ZONA AZUL. . $ 10. Fica vedada a abertura de vagas pra o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos onde estejam estabelecidas unidades de saúde e médica hospitalar que disponham de serviços de pronto socorro, urgência e emergência e pronto atendimento. 8 11. Na extensão de cada uma das vias e logradouros públicos integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, a cada 100 (cem) metros, deverão ser reservadas áreas especificas denominadas “áreas de segurança” para o estacionamento de Viaturas Policiais, do Corpo de Bombeiros e Ambulâncias, para, exclusivamente, prestação de serviços de urgência e emergências. Art. 3º, A exploração e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul”, no que se refere ao seu controle e exploração será da competência da Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, ou por Entidade da Administração Indireta do Município de Itabuna, criada para esta finalidade. Art. 4º, Para os termos desta Lei considera-se: | - Crédito — valor adquirido pelos usuários para utilização das vagas sem cobrança de multa pelo tempo máximo permitido; | - Vaga — espaço físico previamente demarcado para ocupação de 01 (um) veículo automotor, considerados: motos, motonetas, ciclomotores e carros, WI - Tarifa — valor individual cobrado por cada hora de ocupação do local estacionado reajustável a 4 A nx Scanned by CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor ) Bairro Nossa Sen! osué de Souza Brandão s/n hora da Conceição - CEP 4$,600,000 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR velculo em cada = mea opa de tempo estabelecido, para a permanência do público, devendo o responsáy. Sémento de retribuição financeira pela ocupação do espaço el pelo automotor retirá-lo Imedi eríodo; V- Zona Azul - área, logradouro é diatamente após o fim do p ; de Estacionamento Rotativo R via pública em que é implantado o Sistema emunerado iclpi imi estacionamento de 02 (duas) horas, Emacs PONIAS C8 Nabia, com Mm = VI - Área Branca - área, logra ja pú | rum é Juizado, em que é implantado o sistema. vo o é ia públea ao redor de re ai k j rotativo d ã ário pela utilização de até 05 (cinco) horas consecutivas. PE, em (ep VIl- Exclusivas: Defici -â ia piibli : pessoas com deficiência: tentes — área, logradouro e via pública destinada as VIII - Exclusivas; Idosos — área, logradouro e via pública destinada ao idoso. 8 1º, Caberá a Administração Direta, através d i ici : : US y a Secretaria Municipal de ta Vono o irá, a Eniiado de Adiinitração Indireta do Município de Itabuna criada para ' ulilização das vagas do Siste i otativo Remunerado, denominadas de Zona Azul é Área Branca, mo5 o Enmemiimento , , 8 2º. Das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, Zona Azul, 15% (quinze por cento) será reservado para uso exclusivo das pessoas que comprovarem domicilio profissional no perímetro da via pública alcançado pelo sistema, e que demonstrem interesse em adquirir os direitos de uso rotativo do espaço (vaga), mediante prévio cadastramento, ficando vedada a utilização por um mesmo beneficiado por tempo superior a 5 (cinco) horas num período de 24 horas. Art. 5º. Na exploração e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul”, quer seja pela a Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, por Entidade da Administração Indireta do Município de Itabuna criada para esta finalidade, deverá ser disponibilizado, no mínimo, um Monitor para operar e prestar cobertura do Sistema, num raio de no minimo 200 (duzentos) metros lineares. Parágrafo único. A atuação do Monitor, na forma disposta no caput deste artigo, não deve implicar em seu deslocamento de uma margem da via para o lado oposto a ela. Art. 6º. A exploração e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul", deverá observar as regras estabelecidas nesta Lei e nos Atos Administrativos editados para regulamentação daquele Sistema. Art. 7º. A operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul", deverá ser feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes por parte do Poder Público Municipal. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itabuna, colocará Link/Programa/Equipamentos, junto ao Sistema Operacional de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul”, para aferir em tempo real o total de horas compradas pelos usuários, com vistas a exercer controle sobre informações contábeis e promover comparativos da receita apurada para fins vbutáros. BR Mm iai a Scanned by CamScanner E CÂMARA E es cuia A LUNICIPAL DE ITABUNA : Osué de Souza Brandão s/n ASSESSORIA. TECNTOA Senhora da Conceição - CEP 45.600.000 NICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR Art. 8º. O Sistema de Es Lei, funcionará Nos seguintes dias e horário: tacionamento Rota a tivo Remunerado, instituído por esta | - de segunda a sexta -feira, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas e, ll - aos sábados, das 08:00 às 13:00 horas 8 1º. Nos dias de sábado O Sistema de Estaci . 8 2º. O horário de funci Rotativo Remunerado poderá di Decreto do Chefe do Poder Executivo M a necessária Comunicação prévia ao us O das áreas do Sistema de Estacionamento = 8 3º. Não será permitida a cob ilizaçã 5 bi delimitadas no Sistema de Estaciona rança pela utilização das áreas públicas mento Rotativo aos domingos e feriados. $ 4º. O responsável pela exploração e admini ã i d Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Amro : ear do usudido Sigteria, À t ! + deverá comunicar ao usuário do Sistema, através de aviso ou ticket afixado no para brisa do veículo, o desconto havido nos créditos do pacote adquirido antecipadamente. Art. 9º. , A retribuição financeira a ser cobrada dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo R emunerado de que trata esta Lei obedecerão à seguinte ordem: | - uma retribuição financeira para automóveis por 60 (sessenta) minutos de vaga ocupada; Il - uma retribuição financeira para automóveis por 120 (cento e vinte) minutos de vaga ocupada; HI - uma retribuição financeira para motocicletas por 60 (sessenta) minutos de vaga ocupada. & 1º. O tempo máximo de permanência de um veículo na Área Branca de que trata esta Lei será de 05 (cinco) horas, pagando o usuário as despesas pelo período utilizado. 48 2º. A retribuição financeira para caminhão de até PBT 10T com a devida autorização da SETTRAN serão as mesmas fixadas para os veiculos leves, porém, com direito à utilização de duas vagas pelo valor de uma. 4 3º. Os valores das retribuições financeiras referentes ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, serão fixados mediante Decreto. 44º. A permanência do condutor, ou, passageiro no interior do veículo, ou, em motos e motocicletas não desobriga o pagamento da retribuição financeira de ocupação da vaga de estacionamento, /Í Ds pt Scanned by CamScanner ContARA MUNICIPAL DE ITABUNA Bairro Nossa s Osué de Souza Brandão s/n ASSESSORIA TÉ CNICA LEG A Conceção * CEP 45,600.000 VA/ SECRETARIA PARLAMENTAR Art. 10. São isentos do de Estacionamento Rotativo Remunerado a o Piblca pornponento ao Sistoria -0 Í tas. 4 ano do Esta Oficiais da administração direta, indireta e fundacional dera na E € da União, Ostensivamente identificados nas tarjetas ou, + Ná própria placa, com OS seguintes caracteres: - Veículos oficiais da União: BRA SIL; b) - veículos oficiais das Uri a aj nome eração: Unidades da Federação - Estado: sigla e | do Municipio de ltab em espaço correspo a) dessa Unidade da Fed c) - Veiculos oficiais das Unidades da Federação - Municipio: sigla e nome eração, desde qu C À le nesta hipótese exista igual Sistema de Estacionamento 0 e haja reciprocidade para com o Município de Itabuna; dessa Unidade da Fed Rotativo Remunerad Il -os veiculos das pessoas com deficiência física, visual ou mental O, comprovado por laudo médico, desde que contenham o + Quando conduzi & com presença dessas pessoas; HI - os veículos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que contenham o competente adesivo identificador, fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito mediante cadastro específico, quando conduzidos por seus proprietários ou por terceiros a serviço e com presença dessas pessoas; 8 1º. A comprovação de que trata o caput deste artigo, poderá ser feita, também, mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, desde que deste documento conste observação que indique essa condição. 8 2º. Os veículos mencionados nos incisos deste artigo, aruira sento ibuiçã i istema Estacionamento Rotativo Remunerado, deverão o da retribuição financeira do Sis e ar as es de utilização das vagas deste Sistema, inclusive no que se refere ao tempo de permanência. Art. 41. Os usuários da Zona Azul poderão optar por pd íodo de 01 (uma) ou de 02 (duas) horas nas áreas denominadas “Zona zu is au om ad locais denominados “ Área Branca”, mediante o pagamento das respectivos [o cinco) no financeira. g 1º. O te po maximr o de permanência na mesma vaga das áreas d n ut de: rtigo constará nas p acas de s! alização de regulam: Ç: sendo mencionadas no cap t ste a Igo cl u entação d obr gatória a retirada do veícu o, uma vez exp ado o te po áximo de permanência na vaga 8 . e ao pe iodo de 2º. Para fins de apui ação do te po refere ti tac onamento de que trata o ca igo i q p p ta cobertura na área es i q put deste artigo, O Monitor que opera e presta ur ntegrante do Sistema de Estacional ento otativo emu ado, deverá la çar no aludido sistema Ú g Scanned by CamScanner vmar CÂMA ' Enpaea MUNICIPAL DE ITABUNA ' paço C Fofessor Josué de Souza Brandão s/n inelicã ASSESSORIA TRAS LEGO a Concit CE 4560000 NICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR a placa policial do veicul ) O e a cobran Ó o. , a minutos) do lançamento. Sa SÓ deverá iniciar-se após haverem decorridos 10m (dez ns 8 3º. Para apuração d Estacionamento no Sistema de Estacionamento R presta cobertura na area, deverá lançar no aludido si mpo referente ao início da segunda hora de Otativo Remunerado, o Monitor que opera e stema a placa policial do veículo. . . 5 4º. O estaciona minutos) até às 18:00 (dezoito) horas, será mento a partir das 17:30 hs (dezessete horas e trinta por cento) do valor do Preço público equival Cobrado proporcionalmente, à fração de 50% (cinquenta ente à uma hora e estacionamento. 8 5º. Durante o periodo previ i = . revisto no mento, O usuário poderá, com o mero bi [o] no comprovante de estaciona! N mprovante e até o término do períod icã E A O dele constante, no mesmo dia de sua expedição, estacionar o seu veiculo em qualquer uma das vagas existentes. Art. 12. O Estacionamento Rotativo Pago não impli o . / o não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, mas tão somente em pemmitir a . a ; indi : ermanência do veículo no local indicado, durante o período determinado. P == Ar. 13, O Município de Itabuna ainda que pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito ou a Entidade da Ad E o ou ministração Indireta do Municipio de Itabuna, criada para | esta finalidade, estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, roubos ou | quaisquer outros danos materiais e ou Prejuízos que os veículos dos usuários vierem a sofrer nas | áreas das vias e logradouros públicos integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado — Zona Azul. =" Art. 14. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido em sinalização regulamentar da via ou logradouros públicos, sempre em caráter excepcional e transitório, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização especial a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito. Art. 15. O uso de vagas de estacionamento para a construção de bretes para o trânsito de pedestres, em razão da existência de tapumes e ou de caçambas para depósito de entulhos, sobre a calçada de passeio, sempre em caráter excepcional e transitório, implicará no pagamento de retribuição financeira no mesmo valor cobrado por cada hora de estacionamento, em cada vaga, multiplicado pelo total de horas de funcionamento, diário, do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado. Art. 16. Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se uso indevido das vagas localizadas nas vias e logradouros públicos destinados ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, de que trata esta Lei: | - estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem o pagamento da retribuição financeira correspondente ao tempo de estacionamento; Il- utilizar o comprovante de pagamento da retribuição financeira de forma incorreta, contrariando as instruções nele a / a A" Scanned by CamScanner EI] N , a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Ao B dr ultural Professor Josué de Souza Brandão s/n n=58" nirro Nossa Senhora du Conceição « CEP 45,600.000 SSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR HI - ultrapassai , estabelecido através das placas derem CAT de estacionamento na mesma Em IV - estacionar | i OU perman j lusivamente destinada a idosos e ou a pessoas com deficiência acer estaciondtlo or, vagã GM V - utilizar o mesmo aro comprovante de pagamento, já tendo expir li regular de estacionamento, para se eximir de efetivar o pagamento de estacionamento outra vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado: 8 1º. Constitui infração ao Si a stema de Estacionamento Rotativ Remunerado e por conseguinte a esta Lei, a ocorrência de quaisquer das gta estabelecidas nos inci : a E administrativa. incisos do caput deste artigo, sujeitando o infrator à Imposição de multa $ 2º. Constatada as irregulari indi inci t | i gularidades indicadas nos incisos | e V deste arigo, Era terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir do horário do Aviso de ca ade emitido pelo Monitor que atua em nome do responsável pela exploração € administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul", para efetuar O pagamento que corresponderá ao dobro a retribuição financeira equivalente ao tempo de estacionamento, & 3º. Verificada a ocorrência das irregularidades descritas nos incisos Il, Il e IV deste artigo, ao usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, será aplicada multa administrativa no valor de uma UFM, que deverá ser recolhida junto a Tesouraria do Município de Itabuna, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento pelo infrator da Notificação Administrativa lavrada e expedida pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. g 4º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, no que se refere à expedição da Notificação Administrativa, deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, pelo responsável pela exploração e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul”, Aviso da Irregularidade praticada, acompanhada, inclusive, de fotografias. g 5º. Ao usuariolinfrator apenado com a aplicação da multa administrativa no valor de uma UFM é assegurado o direito ao contraditório que deverá ser exercico dentro do prazo indicado no 8 3º deste artigo. $ 6º. Decorridos os prazos previstos nos 88 2º e 3º deste artigo, sem O pagamento por parte do usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, os dados do veículo, com imagem e localização, juntamente com os documentos comprobatórios da cobrança, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, para ser elaborada a correspondente autuação e, a partir dela, aplicar-se a penalidade de multa por infração do Sistema Municipal de Trânsito. & 7º. Uma das vias do Aviso de Irregularidade de que trata o 8 2º deste artigo, deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Transporte e Transito, para fins das medidas indicadas no 8 4º deste apostiho: DD: y ai Scanned by CamScanner CÂMARA M Espaço Cultura! P) Bairro Nossa Sen ASSESSORIA TÉCNICA LE UNICIPAL DE ITABUNA rofessor Josué de Souza Brandão s/n hora da Conceição « CEP 45.600.000 GISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR $ 8º, As penalidades instit venha a ser guinchado pela Secretaria Munici da 8 9º. Sem antecedentes, a irregularidade d prejuizo das penalidades descritas nos 88 3º ao 8º, Correspondente infração ao Detr escrita no inciso IV deste artigo ensejará o envio dos registros da an para aplicação das medidas concernentes a infração de transito. Art. 17. A receita auferida co 88 3º e 4º do artigo anterl or, depois de deduzidos os custos operacionais e administrativos, deverá ser aplicada, pelo Munici : pio de Itabuna em projetos de melhorias do sistema viário, na fiscalização de trânsito e estacionamento e na educação para o trânsito. m a aplicação das multas de que tratam OS Art. 18. É obrigação de todo usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado: | - respeitar às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na mesma vaga pelo período máximo indicado nas placas de sinalização; Il - obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o periodo em que o veículo permanecer estacionado, sempre respeitando o período-limite; HI - obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado na legislação. Parágrafo único. É de obrigação do condutor a colocação do veículo no espaço delimitado de cada vaga de estacionamento, sob pena de incorrer na cobrança dos espaços utilizados. Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder cálculo de custos para estabelecer o valor único da retribuição financeira que será cobrado inicialmente e proceder o reajuste, anualmente, quando se fizer necessário, em Indice não superior ao IPCA. 8 1º. O valor único da retribuição financeira relativo ao tempo de uso das vagas de estacionamento, inclusive sua política, será estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Executivo. $ 2º. A periodicidade, o Índice e o critério de reajuste da retribuição financeira do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado a deverão ser fixados na forma prevista no Decreto referido no $ 1º deste artigo. Art. 20. O estacionamento nas vagas delimitadas como integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, será permitido unicamente aos automóveis e utilitários, os demais velculos, inclusive para carga e descarga, obedecerão a legislação especifica. na Scanned by CamScanner e CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ACTA DO gu Professor Jossé de Souza Brandão sn ASSESSORIA TÉ rrê Ca Conceição . CEP 45.600.000 CNICA LEGISLATIVA SECRETARIA PARLAMENTAR Parágrafo Único. A s i . ; . ecretaria O horário em que será Permitido o estacioname Fazão da Carga transport deverá fixar Podendo diferenciá-lo em Municipal de Transporte e Trânsito No trânsito local, nto de veículos para carga e sapato ada, do peso, ou de outros fatores que interfi Rotativo Rem Tegular o tem Processara i nto Art. 21. Para OPeracionalização do Sistema de regia Unerado, deverá Ser implantado 05 (cinco) Parquimetros no centro da c mento se Po de permanência dos carros nas Vagas do referido sistema e cujo funcionam Mediante a introdução de moedas. Usive para definir regras sobre o uso E e pagamento da Fetribuição financeira pelo uso de vaga do de Estacionamento Rotativo Remunerado. Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ár i as Art. 24. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente Leis Municipais nºs: 1.663 d . . 0 e 30 de junho de 1994, 1.684, de 13 de fevereiro E jeos: As = a de janeiro de 1998, 1.929, de 15 de janeiro de 2004, 2.067 de 05 de maio de .096, de setembro de 2008. Â 13 GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em de abril de 2016. nado SÉ JOSÉ ANT O DE O. CAVALCANTE Presidente [8 Secretário AILSQN JOSÉ|SOUS 2º Setretário E" —————————e—ee—. Scanned by CamScanner