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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaInstitui o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas e sinalizadas, denominado 'Zona Azul" e, dá outras providencias.
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amy CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
“e E c
Le) spaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
SE ASSESSORIA TECNICA entora da Conceição - CEP 45.600,000
ICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº.005/2016
EMENTA: Institui o Sistema de Estacionamento
Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros
públicos da cidade de Itabuna, em áreas especiais
previamente delimitadas e sinalizadas, denominado
“Zona Azul" e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, APROVA:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado,
nas vias úbli i i
: pr erp da Cidade de Itabuna, em áreas especiais previamente delimitadas
1 ona Azul”, nas quais os usuários ficarão sujeitos ao pagamento de
retribuição financeira ilizaçã i
Rã ira pela utilização, por determinado período de tempo, de vaga de
o E
Art. 2º. As vias e logradouros públicos que integrarão o Sistema de
Estaci i a
Lei pr Romumeraio são as constantes dos Anexos 01 e 02 que integra esta
) e, com exclusividade, as normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano —
PDDU quanto as ár j i
eas centrais da cidade, bem assim Ybli óxi
. ' , as ruas e lograd s próximos ao
entorno da zona central de comércio. g ouros públicos p
q 91º. As áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo
emunerado, serão sinalizadas com a denominação ZONA AZUL.
veículos de al S e As o destinadas a pontos de ônibus, de táxi, moto taxi, hidrantes e de
e aluguel não integrarão as vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo
Remunerado - ZONA AZUL. » staciona
no 8 3º, Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido nesta Lei,
não integrará o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, uma das
vagas ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos em frente a fachada térrea principal de
acesso às farmácias, igrejas, funerárias ou mortuárias e quaisquer outros locais identificados pela
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como destinado a parada de emergência, os quais
serão devidamente sinalizados, através de placas de regulamentação, e cujo estacionamento
deverá ocorrer em tempo máximo de 15m. (quinze minutos) de permanência.
8 4º. Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido nesta Lei,
não integrarão o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, ao menos
duas das vagas, ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos localizadas em frente a
fachada térrea principal de acesso aos hospitais, pronto-socorro, clínicas médicas e unidades de
ensino, as quais serão devidamente sinalizadas através de placas de regulamentação, e cujo
estacionamento deverá ocorrer em tempo máximo de 15m. (quinze minutos) de permanência.
& 5º, Deverão ser reservadas ao menos 2% (dois por cento) das vagas nas
áreas integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, próximas do acesso de
circulação de pedestres, devidamente sinalizada, para veículos que transportem pessoas com
deficiência com dificuldade de locomoção devidamente sinalizada e com as especificações técnicas
de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vi a Ds:
4
tio
Scanned by CamScanner
RUl. IN
PÁ vt CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
to) Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
indi Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
5 6º. Da totalidade de vagas que i mento
que integram o Sistema de Estaciona
Rotativo Remunerado, é assegurada a reserva, para pq de 5% (cinco por cento) das
vagas, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
8 7º. As vagas destinadas ao estaci icadas nos $$
. onamento pelas pessoas indicadas 19º
5º e 6º deste artigo deverão ser abertas na área central do Somiras de Iiabura, nas vias públicas
próximas a hospitais, clínicas, laboratórios, i i trais de
: ' , + centros médicos, estabelecimentos e centr
abastecimento de gêneros alimentícios. + estebelocimer
8 8º. As pessoas enquadradas nos 85 5º e 6º deste artigo sujeitam-se, para à
garantia do benefício, a obtenção de cartão de credenci j i icipal de
ei encia aria Municipal
Transporte e Trânisto, bem como à seguinte rotina: mera jura
sm I - colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre O painel,
próximo ao pára-brisas dianteiro e com face (frente) voltada para fora;
Il - a permanência do condutor interi i a
. ou de outra pessoa no interior do veículo nã
desobriga do uso do cartão. ?
o no 8 9º. A inobservância das exigências contidas no parágrafo anterior e seus
incisos | e II, implicará no pagamento do preço público alusivo a ZONA AZUL.
. $ 10. Fica vedada a abertura de vagas pra o Sistema de Estacionamento
Rotativo Remunerado, nas vias e logradouros públicos onde estejam estabelecidas unidades de
saúde e médica hospitalar que disponham de serviços de pronto socorro, urgência e emergência e
pronto atendimento.
8 11. Na extensão de cada uma das vias e logradouros públicos integrantes
do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, a cada 100 (cem) metros, deverão ser
reservadas áreas especificas denominadas “áreas de segurança” para o estacionamento de
Viaturas Policiais, do Corpo de Bombeiros e Ambulâncias, para, exclusivamente, prestação de
serviços de urgência e emergências.
Art. 3º, A exploração e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo
Remunerado, “Zona Azul”, no que se refere ao seu controle e exploração será da competência da
Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, ou por Entidade da
Administração Indireta do Município de Itabuna, criada para esta finalidade.
Art. 4º, Para os termos desta Lei considera-se:
| - Crédito — valor adquirido pelos usuários para utilização das vagas sem
cobrança de multa pelo tempo máximo permitido;
| - Vaga — espaço físico previamente demarcado para ocupação de 01 (um)
veículo automotor, considerados: motos, motonetas, ciclomotores e carros,
WI - Tarifa — valor individual cobrado por cada hora de ocupação do local
estacionado reajustável a 4 A nx
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Espaço Cultural Professor )
Bairro Nossa Sen! osué de Souza Brandão s/n
hora da Conceição - CEP 4$,600,000
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
velculo em cada = mea opa de tempo estabelecido, para a permanência do
público, devendo o responsáy. Sémento de retribuição financeira pela ocupação do espaço
el pelo automotor retirá-lo Imedi eríodo;
V- Zona Azul - área, logradouro é diatamente após o fim do p ;
de Estacionamento Rotativo R via pública em que é implantado o Sistema
emunerado iclpi imi
estacionamento de 02 (duas) horas, Emacs PONIAS C8 Nabia, com Mm
= VI - Área Branca - área, logra ja pú | rum é
Juizado, em que é implantado o sistema. vo o é ia públea ao redor de re
ai k j rotativo d ã ário pela
utilização de até 05 (cinco) horas consecutivas. PE, em (ep
VIl- Exclusivas: Defici -â ia piibli :
pessoas com deficiência: tentes — área, logradouro e via pública destinada as
VIII - Exclusivas; Idosos — área, logradouro e via pública destinada ao idoso.
8 1º, Caberá a Administração Direta, através d i ici
: : US y a Secretaria Municipal de
ta Vono o irá, a Eniiado de Adiinitração Indireta do Município de Itabuna criada para
' ulilização das vagas do Siste i otativo
Remunerado, denominadas de Zona Azul é Área Branca, mo5 o Enmemiimento
, , 8 2º. Das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, Zona
Azul, 15% (quinze por cento) será reservado para uso exclusivo das pessoas que comprovarem
domicilio profissional no perímetro da via pública alcançado pelo sistema, e que demonstrem
interesse em adquirir os direitos de uso rotativo do espaço (vaga), mediante prévio cadastramento,
ficando vedada a utilização por um mesmo beneficiado por tempo superior a 5 (cinco) horas num
período de 24 horas.
Art. 5º. Na exploração e administração do Sistema de Estacionamento
Rotativo Remunerado, “Zona Azul”, quer seja pela a Administração Direta, através da Secretaria
Municipal de Transporte e Trânsito, por Entidade da Administração Indireta do Município de Itabuna
criada para esta finalidade, deverá ser disponibilizado, no mínimo, um Monitor para operar e prestar
cobertura do Sistema, num raio de no minimo 200 (duzentos) metros lineares.
Parágrafo único. A atuação do Monitor, na forma disposta no caput deste
artigo, não deve implicar em seu deslocamento de uma margem da via para o lado oposto a ela.
Art. 6º. A exploração e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo
Remunerado, “Zona Azul", deverá observar as regras estabelecidas nesta Lei e nos Atos
Administrativos editados para regulamentação daquele Sistema.
Art. 7º. A operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo
Remunerado, “Zona Azul", deverá ser feita através de equipamentos eletrônicos expedidores de
comprovantes de tempo de estacionamento, de modo que permita total controle da arrecadação,
aferição imediata de receitas e auditorias permanentes por parte do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itabuna, colocará
Link/Programa/Equipamentos, junto ao Sistema Operacional de Estacionamento Rotativo
Remunerado, “Zona Azul”, para aferir em tempo real o total de horas compradas pelos usuários,
com vistas a exercer controle sobre informações contábeis e promover comparativos da receita
apurada para fins vbutáros. BR Mm
iai a
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E CÂMARA
E es cuia A LUNICIPAL DE ITABUNA
: Osué de Souza Brandão s/n
ASSESSORIA. TECNTOA Senhora da Conceição - CEP 45.600.000
NICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
Art. 8º. O Sistema de Es
Lei, funcionará Nos seguintes dias e horário:
tacionamento Rota
a tivo Remunerado, instituído por esta
| - de segunda a sexta
-feira, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas e,
ll -
aos sábados, das 08:00 às 13:00 horas
8 1º. Nos dias de sábado
O Sistema de Estaci
. 8 2º. O horário de funci
Rotativo Remunerado poderá di
Decreto do Chefe do Poder Executivo M
a necessária Comunicação prévia ao us
O das áreas do Sistema de Estacionamento
= 8 3º. Não será permitida a cob ilizaçã 5 bi
delimitadas no Sistema de Estaciona rança pela utilização das áreas públicas
mento Rotativo aos domingos e feriados.
$ 4º. O responsável pela exploração e admini ã i d
Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Amro : ear do usudido Sigteria,
À t ! + deverá comunicar ao usuário do Sistema,
através de aviso ou ticket afixado no para brisa do veículo, o desconto havido nos créditos do
pacote adquirido antecipadamente.
Art. 9º.
, A retribuição financeira a ser cobrada dos usuários do Sistema de
Estacionamento Rotativo R
emunerado de que trata esta Lei obedecerão à seguinte ordem:
| - uma retribuição financeira para automóveis por 60 (sessenta) minutos de
vaga ocupada;
Il - uma retribuição financeira para automóveis por 120 (cento e vinte) minutos
de vaga ocupada;
HI - uma retribuição financeira para motocicletas por 60 (sessenta) minutos de
vaga ocupada.
& 1º. O tempo máximo de permanência de um veículo na Área Branca de que
trata esta Lei será de 05 (cinco) horas, pagando o usuário as despesas pelo período utilizado.
48 2º. A retribuição financeira para caminhão de até PBT 10T com a devida
autorização da SETTRAN serão as mesmas fixadas para os veiculos leves, porém, com direito
à utilização de duas vagas pelo valor de uma.
4 3º. Os valores das retribuições financeiras referentes ao Sistema de
Estacionamento Rotativo Remunerado, serão fixados mediante Decreto.
44º. A permanência do condutor, ou, passageiro no interior do veículo, ou,
em motos e motocicletas não desobriga o pagamento da retribuição financeira de ocupação da
vaga de estacionamento, /Í Ds pt
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ContARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Bairro Nossa s Osué de Souza Brandão s/n
ASSESSORIA TÉ CNICA LEG A Conceção * CEP 45,600.000
VA/ SECRETARIA PARLAMENTAR
Art. 10. São isentos do
de Estacionamento Rotativo Remunerado a o Piblca pornponento ao Sistoria
-0 Í tas. 4
ano do Esta Oficiais da administração direta, indireta e fundacional
dera na E € da União, Ostensivamente identificados nas tarjetas ou,
+ Ná própria placa, com OS seguintes caracteres:
- Veículos oficiais da União: BRA SIL;
b) - veículos oficiais das Uri a aj nome
eração: Unidades da Federação - Estado: sigla e
|
do Municipio de ltab
em espaço correspo
a)
dessa Unidade da Fed
c) - Veiculos oficiais das Unidades da Federação - Municipio: sigla e nome
eração, desde qu
C À le nesta hipótese exista igual Sistema de Estacionamento
0 e haja reciprocidade para com o Município de Itabuna;
dessa Unidade da Fed
Rotativo Remunerad
Il -os veiculos das pessoas com deficiência física, visual ou mental
O, comprovado por laudo médico, desde que contenham o
+ Quando conduzi
& com presença dessas pessoas;
HI - os veículos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos que contenham o competente adesivo identificador, fornecido pela Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito mediante cadastro específico, quando conduzidos por seus proprietários ou
por terceiros a serviço e com presença dessas pessoas;
8 1º. A comprovação de que trata o caput deste artigo, poderá ser feita,
também, mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, desde que deste documento
conste observação que indique essa condição.
8 2º. Os veículos mencionados nos incisos deste artigo, aruira sento
ibuiçã i istema Estacionamento Rotativo Remunerado, deverão
o da retribuição financeira do Sis e
ar as es de utilização das vagas deste Sistema, inclusive no que se refere ao tempo
de permanência.
Art. 41. Os usuários da Zona Azul poderão optar por pd
íodo de 01 (uma) ou de 02 (duas) horas nas áreas denominadas “Zona zu is au
om ad locais denominados “ Área Branca”, mediante o pagamento das respectivos [o
cinco) no
financeira.
g 1º. O te po maximr o de permanência na mesma vaga das áreas
d n ut de: rtigo constará nas p acas de s! alização de regulam: Ç: sendo
mencionadas no cap t ste a Igo cl u entação d
obr gatória a retirada do veícu o, uma vez exp ado o te po áximo de permanência na vaga
8 . e ao pe iodo de
2º. Para fins de apui ação do te po refere ti
tac onamento de que trata o ca igo i q p p ta cobertura na área
es i q put deste artigo, O Monitor que opera e presta ur
ntegrante do Sistema de Estacional ento otativo emu ado, deverá la çar no aludido sistema
Ú g
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vmar CÂMA
' Enpaea MUNICIPAL DE ITABUNA
' paço C Fofessor Josué de Souza Brandão s/n
inelicã ASSESSORIA TRAS LEGO a Concit CE 4560000
NICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
a placa policial do veicul
) O e a cobran Ó o. , a
minutos) do lançamento. Sa SÓ deverá iniciar-se após haverem decorridos 10m (dez
ns
8 3º. Para apuração d
Estacionamento no Sistema de Estacionamento R
presta cobertura na area, deverá lançar no aludido si
mpo referente ao início da segunda hora de
Otativo Remunerado, o Monitor que opera e
stema a placa policial do veículo.
. . 5 4º. O estaciona
minutos) até às 18:00 (dezoito) horas, será
mento a partir das 17:30 hs (dezessete horas e trinta
por cento) do valor do Preço público equival
Cobrado proporcionalmente, à fração de 50% (cinquenta
ente à uma hora e estacionamento.
8 5º. Durante o periodo previ i
= . revisto no mento, O
usuário poderá, com o mero bi [o] no comprovante de estaciona!
N mprovante e até o término do períod
icã E A O dele constante, no mesmo
dia de sua expedição, estacionar o seu veiculo em qualquer uma das vagas existentes.
Art. 12. O Estacionamento Rotativo Pago não impli
o . / o não implica em guarda e
vigilância do veículo estacionado, mas tão somente em pemmitir a . a ;
indi : ermanência do veículo no local
indicado, durante o período determinado. P
== Ar. 13, O Município de Itabuna ainda que pela Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito ou a Entidade da Ad
E o ou ministração Indireta do Municipio de Itabuna, criada para |
esta finalidade, estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, furtos, roubos ou |
quaisquer outros danos materiais e ou Prejuízos que os veículos dos usuários vierem a sofrer nas |
áreas das vias e logradouros públicos integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo
Remunerado — Zona Azul.
=" Art. 14. O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido em
sinalização regulamentar da via ou logradouros públicos, sempre em caráter excepcional e
transitório, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização
especial a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito.
Art. 15. O uso de vagas de estacionamento para a construção de bretes
para o trânsito de pedestres, em razão da existência de tapumes e ou de caçambas para depósito
de entulhos, sobre a calçada de passeio, sempre em caráter excepcional e transitório, implicará no
pagamento de retribuição financeira no mesmo valor cobrado por cada hora de estacionamento, em
cada vaga, multiplicado pelo total de horas de funcionamento, diário, do Sistema de
Estacionamento Rotativo Remunerado.
Art. 16. Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se uso indevido
das vagas localizadas nas vias e logradouros públicos destinados ao Sistema de Estacionamento
Rotativo Remunerado, de que trata esta Lei:
| - estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem o pagamento da
retribuição financeira correspondente ao tempo de estacionamento;
Il- utilizar o comprovante de pagamento da retribuição financeira de
forma incorreta, contrariando as instruções nele a / a A"
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EI] N ,
a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
Ao B dr ultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
n=58" nirro Nossa Senhora du Conceição « CEP 45,600.000
SSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
HI - ultrapassai ,
estabelecido através das placas derem CAT de estacionamento na mesma Em
IV - estacionar |
i OU perman j lusivamente
destinada a idosos e ou a pessoas com deficiência acer estaciondtlo or, vagã GM
V - utilizar o mesmo aro
comprovante de pagamento, já tendo expir
li regular de estacionamento, para se eximir de efetivar o pagamento de estacionamento
outra vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado:
8 1º. Constitui infração ao Si a
stema de Estacionamento Rotativ
Remunerado e por conseguinte a esta Lei, a ocorrência de quaisquer das gta
estabelecidas nos inci : a E
administrativa. incisos do caput deste artigo, sujeitando o infrator à Imposição de multa
$ 2º. Constatada as irregulari indi inci t
| i gularidades indicadas nos incisos | e V deste
arigo, Era terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir do horário do Aviso de
ca ade emitido pelo Monitor que atua em nome do responsável pela exploração €
administração do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul", para efetuar O
pagamento que corresponderá ao dobro a retribuição financeira equivalente ao tempo de
estacionamento,
& 3º. Verificada a ocorrência das irregularidades descritas nos incisos Il,
Il e IV deste artigo, ao usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, será
aplicada multa administrativa no valor de uma UFM, que deverá ser recolhida junto a Tesouraria do
Município de Itabuna, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento
pelo infrator da Notificação Administrativa lavrada e expedida pela Secretaria Municipal
de Transporte e Trânsito.
g 4º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, no que se refere à
expedição da Notificação Administrativa, deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito, pelo responsável pela exploração e administração do Sistema de
Estacionamento Rotativo Remunerado, “Zona Azul”, Aviso da Irregularidade praticada,
acompanhada, inclusive, de fotografias.
g 5º. Ao usuariolinfrator apenado com a aplicação da multa
administrativa no valor de uma UFM é assegurado o direito ao contraditório que deverá ser
exercico dentro do prazo indicado no 8 3º deste artigo.
$ 6º. Decorridos os prazos previstos nos 88 2º e 3º deste artigo, sem O
pagamento por parte do usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, os dados
do veículo, com imagem e localização, juntamente com os documentos comprobatórios da
cobrança, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, para ser elaborada
a correspondente autuação e, a partir dela, aplicar-se a penalidade de multa por infração do
Sistema Municipal de Trânsito.
& 7º. Uma das vias do Aviso de Irregularidade de que trata o 8 2º deste
artigo, deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Transporte e Transito, para fins das
medidas indicadas no 8 4º deste apostiho: DD: y
ai
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CÂMARA M
Espaço Cultura! P)
Bairro Nossa Sen
ASSESSORIA TÉCNICA LE
UNICIPAL DE ITABUNA
rofessor Josué de Souza Brandão s/n
hora da Conceição « CEP 45.600.000
GISLATIVA / SECRETARIA PARLAMENTAR
$ 8º, As penalidades instit
venha a ser guinchado pela Secretaria Munici da
8 9º. Sem
antecedentes, a irregularidade d
prejuizo das penalidades descritas nos 88 3º ao 8º,
Correspondente infração ao Detr
escrita no inciso IV deste artigo ensejará o envio dos registros da
an para aplicação das medidas concernentes a infração de transito.
Art. 17. A receita auferida co
88 3º e 4º do artigo anterl
or, depois de deduzidos os custos operacionais e administrativos, deverá
ser aplicada, pelo Munici
: pio de Itabuna em projetos de melhorias do sistema viário, na fiscalização
de trânsito e estacionamento e na educação para o trânsito.
m a aplicação das multas de que tratam OS
Art. 18. É obrigação de todo usuário do Sistema de Estacionamento
Rotativo Remunerado:
| - respeitar às regras de estacionamento rotativo, permanecendo na
mesma vaga pelo período máximo indicado nas placas de sinalização;
Il - obter crédito eletrônico de estacionamento suficiente para o periodo
em que o veículo permanecer estacionado, sempre respeitando o período-limite;
HI - obedecer à sinalização horizontal ou vertical sobre vagas de uso
exclusivo ou privativo de veículos especiais, conforme estipulado na legislação.
Parágrafo único. É de obrigação do condutor a colocação do veículo no
espaço delimitado de cada vaga de estacionamento, sob pena de incorrer na cobrança dos
espaços utilizados.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder cálculo de custos para estabelecer o valor único da retribuição financeira que será
cobrado inicialmente e proceder o reajuste, anualmente, quando se fizer necessário, em Indice não
superior ao IPCA.
8 1º. O valor único da retribuição financeira relativo ao tempo de uso das
vagas de estacionamento, inclusive sua política, será estabelecido por meio de Decreto do Chefe
do Executivo.
$ 2º. A periodicidade, o Índice e o critério de reajuste da retribuição
financeira do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado a deverão ser fixados na forma
prevista no Decreto referido no $ 1º deste artigo.
Art. 20. O estacionamento nas vagas delimitadas como integrantes do
Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, será permitido unicamente aos automóveis e
utilitários, os demais velculos, inclusive para carga e descarga, obedecerão a legislação especifica.
na
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e CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ACTA DO gu Professor Jossé de Souza Brandão sn
ASSESSORIA TÉ
rrê Ca Conceição . CEP 45.600.000
CNICA LEGISLATIVA SECRETARIA PARLAMENTAR
Parágrafo Único. A s i
. ; . ecretaria
O horário em que será Permitido o estacioname
Fazão da Carga transport
deverá fixar
Podendo diferenciá-lo em
Municipal de Transporte e Trânsito
No trânsito local,
nto de veículos para carga e sapato
ada, do peso, ou de outros fatores que interfi
Rotativo Rem
Tegular o tem
Processara
i nto
Art. 21. Para OPeracionalização do Sistema de regia
Unerado, deverá Ser implantado 05 (cinco) Parquimetros no centro da c mento se
Po de permanência dos carros nas Vagas do referido sistema e cujo funcionam
Mediante a introdução de moedas.
Usive para definir regras sobre o uso E
e pagamento da Fetribuição financeira pelo uso de vaga do
de Estacionamento Rotativo Remunerado.
Art.
23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ár i as
Art. 24. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
Leis Municipais nºs: 1.663 d
. . 0
e 30 de junho de 1994, 1.684, de 13 de fevereiro E jeos: As = a
de janeiro de 1998, 1.929, de 15 de janeiro de 2004, 2.067 de 05 de maio de .096,
de setembro de 2008.
 13
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em
de abril de 2016.
nado SÉ JOSÉ ANT
O DE O. CAVALCANTE
Presidente
[8 Secretário
AILSQN JOSÉ|SOUS
2º Setretário
E" —————————e—ee—.
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