| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.338 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | Denomina logradouro público na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.338, de 24 de novembro de 2015 EMENTA: Denomina logradouro público na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A rotatória situada na Avenida Juracy Magalhães, na localidade que dar acesso a saída para a cidade de Ilhéus e à Vila das Dores, Bairro de Fátima, neste Município, passa a denominar-se ETEVALDO AFONSO CEZZARANO – NETINHO DA FARINHA. § 1º - Deverá constar da placa nominativa a ser afixada na localidade referida no “caput” deste artigo a expressão: ROTATÓRIA ETEVALDO AFONSO CEZZARANO – NETINHO DA FARINHA. § 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá adotar as providências necessárias para a solenidade de inauguração da placa nominativa referida no paragrafo anterior, com a presença dos familiares dos homenageados. Art. 2º - As despesas oriundas da aplicação do disposto nesta Lei deverá ocorrer por conta das dotações orçamentárias deste Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica Municipal e por meio eletrônico, através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. . Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de novembro de 2015. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LQRT4ZOO9EUCAMBUT4KSBG Terça-feira 1 de Dezembro de 2015 3 - Ano III - Nº 1354