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norma nº 2748/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.711, de 22 de maio de 2025, que “dispõe sobre o Auxílio Alimentação”, na forma que indica e, dá outras providências.
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6537
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº 2.748, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 2.711, de 22 de 
maio de 2025, que “dispõe sobre o Auxílio￾Alimentação”, na forma que indica e, dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação original constante do § 1º, art. 1º, da Lei Municipal 
n.º 2.711, de 22 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ......................................................................................
§1º. Para os professores da rede municipal de ensino, o 
auxílio-alimentação instituído por esta Lei, se aplica 
àqueles em exercício da jornada máxima semanal, sendo 
devido o valor proporcional nas jornadas de 20 (vinte) 
horas semanais.”
Art. 2º. Os efeitos financeiros da alteração promovida na Lei Municipal n.º 2.711, 
de 22 de maio de 2025, passam a vigorar exclusivamente a partir do dia 1º de janeiro de 
2026, vedado qualquer pagamento retroativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal do exercício de 
2026, com dotação orçamentária do FUNDEB – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
e, suplementadas se necessário. 
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6537
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado a expedir decreto 
regulamentar, caso necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis 
Municipais nºs 2.626, de 24 de maio de 2023 e 2.653, de 20 de dezembro de 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 
2025.
AUGUSTO NASCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário da Educação
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado digitalmente por ROSIVALDO PINHEIRO MENDES 
DOS SANTOS
ND: OU=SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, O=PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ITABUNA, CN=ROSIVALDO PINHEIRO 
MENDES DOS SANTOS, E=seceducacao2017@gmail.com
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.12.23 09:56:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
ROSIVALDO 
PINHEIRO MENDES 
DOS SANTOS

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