| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.711, de 22 de maio de 2025, que “dispõe sobre o Auxílio Alimentação”, na forma que indica e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/C292-7626-D7BF-BFA5-0D64 ou utilize o código QR. 17 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6537 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.748, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 2.711, de 22 de maio de 2025, que “dispõe sobre o AuxílioAlimentação”, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação original constante do § 1º, art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.711, de 22 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ...................................................................................... §1º. Para os professores da rede municipal de ensino, o auxílio-alimentação instituído por esta Lei, se aplica àqueles em exercício da jornada máxima semanal, sendo devido o valor proporcional nas jornadas de 20 (vinte) horas semanais.” Art. 2º. Os efeitos financeiros da alteração promovida na Lei Municipal n.º 2.711, de 22 de maio de 2025, passam a vigorar exclusivamente a partir do dia 1º de janeiro de 2026, vedado qualquer pagamento retroativo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal do exercício de 2026, com dotação orçamentária do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e, suplementadas se necessário. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/C292-7626-D7BF-BFA5-0D64 ou utilize o código QR. 18 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6537 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado a expedir decreto regulamentar, caso necessário. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nºs 2.626, de 24 de maio de 2023 e 2.653, de 20 de dezembro de 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 2025. AUGUSTO NASCISO CASTRO Prefeito ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS Secretário da Educação AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado digitalmente por ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS ND: OU=SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, O=PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA, CN=ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS, E=seceducacao2017@gmail.com Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.12.23 09:56:26-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS