| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.705, de 23 de janeiro de 2025, na forma que indica, e dá outras providências correlatas. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/C292-7626-D7BF-BFA5-0D64 ou utilize o código QR. 19 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6537 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.705, de 23 de janeiro de 2025, na forma que indica, e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso XII do Parágrafo único do art. 2º; o caput do art. 19; o item com o número de ordem 12 do Anexo I e o subitem 8.1.5 do item 08 – Setor de Recursos Humanos do Anexo II da Lei Municipal nº. 2.705 de 23 de janeiro de 2025, na forma a seguir definida: “Lei nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 (...) CAPITULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS (...) Art. 2º. ....................................................: (...) Parágrafo único. ............... (...) XII - Chefia do Setor de Recursos Humanos - DAI - 2; (...) CAPITULO III CARGOS DOS GRUPOS OPERACIONAIS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR (...) SEÇÃO IX DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E SUAS COMPETÊNCIAS Art. 19. O Setor de Recursos Humanos, na Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de Itabuna, é Unidade Administrativa integrante da Superintendência Administrativa e de Planejamento, estando diretamente subordinado ao Presidente e ao Primeiro Secretário, tendo como finalidade elaborar, coordenar, supervisionar e executar as atividades e políticas implantas pela Administração do Poder Legislativo deste Município, na respectiva área, e assuntos afins do interesse dos Servidores e Vereadores da Câmara, tendo a sua frente, para fins de direção, o Chefe do Setor de Recursos Humanos, classificado pelo símbolo DAI – 2, cujo quantitativo, requisitos para o provimento e vencimentos constam dos Anexos I e II que integram esta Lei. (...) Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/C292-7626-D7BF-BFA5-0D64 ou utilize o código QR. 20 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6537 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº. 2.705 DE 23 DE JANEIRO 2025 GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO; GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR E DE ASSESSORAMENTO, CONTENDO Nº DE ORDEM, NOME DO CARGO, QUANTITATIVO DE CARGOS, CLASSIFICÃO POR SÍMBOLOS E VALOR VENCIMENTO. Nº. Ordem Nome do Cargo Quantidade de Cargos Símbolo Valor Vencimento R$ 001 Superintendente Administrativo e de Planejamento 001 DASL 13.000,00 002 Superintendente das áreas Financeira, Contábil, Licitatória e de Controle Interno 01 DASL 13.000,00 003 Superintendente Executivo das áreas de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos 01 DASL 13.000,00 004 Diretor Administrativo 01 DAI - 1 11.028,20 005 Diretor Parlamentar 01 DAI - 2 6.964,62 006 Consultor Jurídico 05 DAI - 2 6.964,62 007 Ouvidor Parlamentar 01 DAI - 2 6.964,62 008 Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria 01 Dai - 2 6.964,62 009 Assessor Parlamentar da Presidência 01 DAI - 3 6.640,65 010 Chefe de Gabinete 21 DAI - 4 6.430,10 011 Chefe do Setor de Patrimônio 01 DAI - 4 6.430,10 012 Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 DAI - 2 6.964,62 013 Che do Setor de Almoxarifado 01 DAI - 4 6.430,10 014 Assessor de Comunicação Social 01 DAI - 4 6.430,10 015 Assessor Legislativo das Comissões Permanentes 14 DAI - 5 5.533,88 016 Oficial Legislativo de Gabinetes 19 DAI - 6 4.427,10 017 Assessor Parlamentar de Gabinete 84 APG 2.084,98 ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº. 2.523 DE 02 DE DEZEMBRO 2020 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIAPAL Nº. DESCRIÇÃO SUMARIZADA E REQUISITOS EXIGIDOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO LEGISLATIVO – DASL; DO GRUPO OPERACIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO – DAI NIVEIS DE 1 6 E DO GRUPO OPERACIONAL DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR – APG. (...) 08 - Setor de Recursos Humanos 8.1 - Descrição do Cargo 8.1.1 - Categoria Funcional - Assessoria Administrativa em Recursos Humanos 8.1.2 - Denominação do Cargo - Chefe do Setor de Recursos Humanos 8.1.3 - Função – Chefia e Assessoramento de Setor 8.1.4 - Forma de provimento - Em comissão 8.1.5 - Símbolo – DAI -2 8.1.6 - Número de Vagas - 01 8.1.7 - Lotação - Setor de Recursos Humanos da Câmara (...)” Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/C292-7626-D7BF-BFA5-0D64 ou utilize o código QR. 21 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6537 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º. As despesas decorrentes das alterações efetivadas por esta Lei, correrão por contade verbas próprias constantes no orçamento vigente do Poder Legislativo deste Município, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada para os fins dispostos no art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna, sem prejuízo de sua veiculação por meio digital no diário da Câmara e da Prefeitura Municipal. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº. 2.705 de 23 de janeiro de 2025, ora alterados por esta Lei, na forma como fora publicada no Jornal Oficial do Município de Itabuna edição de nº. 6315, Ano 8 XIII, de 29 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 2025. AUGUSTO NASCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549