| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação de alteração dos contratos de consórcio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:32 horas do dia 16/01/2026. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/A214-8E3C-47BF-93A3-53AA ou utilize o código QR. 3 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2026 ANO XIV | N º 6551 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.752, DE 12 J A N E I R O DE 2026 Dispõe sobre a ratificação de alteração dos contratos de consórcio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Observando o disposto no art. 12-A, da Lei Nacional nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, com os ajustes efetivados pela legislação, também nacional, de nº. 14.662, de 24 de agosto de 2023, fica ratificado, e assim aprovadas, nos termos definidos neste diploma jurídico, as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público, aprovadas pela Assembleia Geral do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itabuna. Art. 2º. As alterações a que se refere o art. 1º desta Lei, no Contrato de Consórcio Público, abrange: I - a criação do cargo de Controlador Interno na sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itabuna, nas seguintes condições: EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE FORMA DE PROVIMENTO Controlador Interno Curso superior completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, reconhecido pelo MEC e especialização em Controladoria Interna. 01 30 horas R$ 3.143,10 Seleção Pública II - a incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde em Itabuna, nas seguintes condições: EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE FORMA DE PROVIMENTO Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:32 horas do dia 16/01/2026. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/A214-8E3C-47BF-93A3-53AA ou utilize o código QR. 4 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2026 ANO XIV | N º 6551 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Enfermeiro Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente 01 40 horas R$ 3.137,85 Seleção Pública Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo, Curso de técnico em enfermagem e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente 02 40 horas R$ 1.954,03 Seleção Pública Assistente Administrativo Ensino Médio Completo e curso básico de informática completo 01 40 horas R$ 1.661,60 Seleção Pública Técnico em Radiologia (Tipo II) Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e Registro ou Protocolo de Registro (dentro do prazo de validade) do órgão profissional competente com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em Ressonância Magnética e Tomografia. 01 20 horas R$ 2.270,01 Seleção Pública Art. 3º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no Contrato de Rateio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itabuna, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de janeiro de 2026. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:4093581754 9 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549