| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.343 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, na parte que indica e, dá outras providências e, dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano LEI Nº 2.343, de 29 de dezembro de 2015 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, na parte que indica e, dá outras providências e, dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui-se ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, um PARÁGRAFO ÚNICO com a redação abaixo grafada: “Art. 2º. ...................................................................................................................... I - ............................................................................................................................ a) ............................................................................................................................ b) ............................................................................................................................ c) ............................................................................................................................ II - ............................................................................................................................ a) ............................................................................................................................ 1. ............................................................................................................................ 2. ............................................................................................................................ 3. ............................................................................................................................ 4. ............................................................................................................................ 5. .............................................................................................................................. 6. ................................................................................................................................ b) ................................................................................................................................ Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SH/HOZDRYONJQAGWUVHHUQ Quarta-feira 30 de Dezembro de 2015 2 - Ano III - Nº 1393 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 7. ................................................................................................................................ III - .............................................................................................................................. a) ................................................................................................................................ b) ................................................................................................................................ Parágrafo único - Sem prejuízo da competência constitucional para instituição dos Tributos referidos nos incisos, alíneas e itens do “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a fixar tarifas, preços públicos e quaisquer outros emolumentos financeiros resultantes da atividade do Poder Público Municipal, que não possua natureza tributária, inclusive, dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, observado os critérios instituídos e regulamentados na Legislação Municipal.” Art. 2º - O § 2º do art. 75, da Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75 - ................................................................................................................ § 1º - ........................................................................................................................ § 2º - São também consideradas zonas urbanas, para fins de incidência do imposto às áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamento, destinadas à habitação, indústria, comércio, recreação ou lazer, localizados nas zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.” Art. 3º - O inciso I do art. 76 da Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76 - ..................................................................................................................... I - quaisquer imóveis localizados na zona urbana do Município, independentemente de sua forma, estrutura e superfície; Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SH/HOZDRYONJQAGWUVHHUQ Quarta-feira 30 de Dezembro de 2015 3 - Ano III - Nº 1393 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano II – .............................................................................................................................. III - ........................................................................................................................... IV - ...........................................................................................................................” Art. 4º - Fica revogado o § 2º, do art. 82, da Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, passando o §1º, do referido artigo, a vigorar como PARÁGRAFO ÚNICO, com a seguinte redação: “Art. 82. ...................................................................................................................... I - ................................................................................................................................ II - ............................................................................................................................. III - ............................................................................................................................ Parágrafo único. Os imóveis construídos em forma de condomínio fechado residencial e comercial, tanto vertical quanto horizontal, serão acrescidos de 20%.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as redações dadas pela da Lei Municipal nº 2.173, de 1º de outubro de 2010 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA aos seguintes dispositivos: § 2º, do art. 75, inciso I do art. 76, § 2º do art. 82 e o parágrafo único do art. 86. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de 2015. CLAUDIOVANE MOREIRA LEITE Prefeito Municipal CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretária de Governo Secretário da Fazenda Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SH/HOZDRYONJQAGWUVHHUQ Quarta-feira 30 de Dezembro de 2015 4 - Ano III - Nº 1393