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norma nº 2.340/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.340 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaAltera a redação original do art. 2º da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013 e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.340, de 27 de novembro de 
2015 
 EMENTA: Altera a redação original do art. 2º da Lei Municipal nº 
2.260, de 19 de dezembro de 2013 e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 2º “caput”, da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013, que “dispõe 
sobre a instituição do Serviço Individual de Passageiros e Cargas em Motocicletas denominado 
MOTOTAXI e MOTOFRETE” passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - Poderão operar o serviço de transporte individual de passageiros ou cargas por 
meio de motocicleta, as pessoas físicas autônomas e jurídicas na modalidade exclusiva de 
Micro Empreendedor Individual-MEI, constituídas em conformidade com a legislação 
aplicável.” 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a redação originária constante 
do art. 2º da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013 ora alterada. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de novembro de 2015. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretária de Governo 
ROBERTO JOSÉ DA SILVA 
Secretário de Transporte e Trânsito
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Terça-feira
1 de Dezembro de 2015
8 - Ano III - Nº 1354

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