| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.340 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | Altera a redação original do art. 2º da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.340, de 27 de novembro de 2015 EMENTA: Altera a redação original do art. 2º da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º “caput”, da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre a instituição do Serviço Individual de Passageiros e Cargas em Motocicletas denominado MOTOTAXI e MOTOFRETE” passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Poderão operar o serviço de transporte individual de passageiros ou cargas por meio de motocicleta, as pessoas físicas autônomas e jurídicas na modalidade exclusiva de Micro Empreendedor Individual-MEI, constituídas em conformidade com a legislação aplicável.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a redação originária constante do art. 2º da Lei Municipal nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013 ora alterada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de novembro de 2015. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo ROBERTO JOSÉ DA SILVA Secretário de Transporte e Trânsito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LQRT4ZOO9EUCAMBUT4KSBG Terça-feira 1 de Dezembro de 2015 8 - Ano III - Nº 1354