| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.421 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar CONTRATO DE GESTÃO com entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, na forma e nos termos indicados nesta Lei e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.421, de 31 de janeiro de 2018 Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar CONTRATO DE GESTÃO com entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, na forma e nos termos indicados nesta Lei e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar CONTRATO DE GESTÃO com entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam voltadas para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Rua “O”, s/n, Bairro Monte Cristo, neste Município. Art. 2.º - Do contrato a ser celebrado, em face da autorização concedida nos termos desta Lei, deverá constar prazo de vigência do ajuste, hipótese de distrato, dentre outras estabelecidas em lei e pela Administração Municipal, também aquele advinda da ineficiência na prestação dos serviços em relação ao contratado inicialmente ou em face de aditamento contratual, constatada mediante auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, cláusula estabelecendo a avaliação de desempenho do contratado na prestação do objeto ajustado. Art. 3.º- No contrato a ser celebrado, deverá observar, no que for aplicável, as regras e condições dispostas nos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e suas alterações posteriores. Art. 4º - Do contrato a ser celebrado nos moldes da autorização contida nesta lei, deverá constar cláusula a ser observada pela contratada que contemple o envio ao Poder Legislativo, trimestralmente, de relatório dos serviços. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A2QWWHWEKMZHEBLJ7KCUSA Quarta-feira 31 de Janeiro de 2018 2 - Ano VI - Nº 3438 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º - O contrato deverá conter cláusula que disponha sobre a competência da Secretaria Municipal de Saúde para exercer fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do ajuste autorizado por esta Lei. Art. 6º - As despesas resultantes do contrato a ser celebrado, em face da autorização concedida por esta Lei, deverá ocorrer à conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA 2201 14 2390 33.90.39.00 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual, deverá ocorrer na forma do disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, qualquer ajuste celebrado para contemplar o objeto descrito no art. 1º desta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2018. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo LISIAS MIRANDA SÃO MATEUS Secretária de Saúde Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A2QWWHWEKMZHEBLJ7KCUSA Quarta-feira 31 de Janeiro de 2018 3 - Ano VI - Nº 3438