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norma nº 2.421/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.421 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar CONTRATO DE GESTÃO com entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, na forma e nos termos indicados nesta Lei e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
L E I N.º 2.421, de 31 de janeiro de 2018 
Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, celebrar CONTRATO DE 
GESTÃO com entidades sem fins lucrativos, 
qualificadas como Organizações Sociais, na forma e 
nos termos indicados nesta Lei e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
autorizado a celebrar CONTRATO DE GESTÃO com entidades sem fins lucrativos, 
qualificadas como Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado, cujas 
atividades estejam voltadas para a gestão, operacionalização e execução das ações e 
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Rua “O”, s/n, 
Bairro Monte Cristo, neste Município. 
Art. 2.º - Do contrato a ser celebrado, em face da autorização concedida nos termos 
desta Lei, deverá constar prazo de vigência do ajuste, hipótese de distrato, dentre outras 
estabelecidas em lei e pela Administração Municipal, também aquele advinda da ineficiência 
na prestação dos serviços em relação ao contratado inicialmente ou em face de aditamento 
contratual, constatada mediante auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, 
cláusula estabelecendo a avaliação de desempenho do contratado na prestação do objeto 
ajustado.
Art. 3.º- No contrato a ser celebrado, deverá observar, no que for aplicável, as regras 
e condições dispostas nos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, 
e suas alterações posteriores. 
Art. 4º - Do contrato a ser celebrado nos moldes da autorização contida nesta lei, 
deverá constar cláusula a ser observada pela contratada que contemple o envio ao Poder 
Legislativo, trimestralmente, de relatório dos serviços. 
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Quarta-feira
31 de Janeiro de 2018
2 - Ano VI - Nº 3438
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 5º - O contrato deverá conter cláusula que disponha sobre a competência da 
Secretaria Municipal de Saúde para exercer fiscalização sobre a prestação dos serviços 
objeto do ajuste autorizado por esta Lei. 
Art. 6º - As despesas resultantes do contrato a ser celebrado, em face da autorização 
concedida por esta Lei, deverá ocorrer à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE 
DESPESA 
2201 14 2390 33.90.39.00 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual, deverá ocorrer 
na forma do disposto no art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, qualquer ajuste 
celebrado para contemplar o objeto descrito no art. 1º desta Lei. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de janeiro de 2018. 
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito 
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
LISIAS MIRANDA SÃO MATEUS 
Secretária de Saúde
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