| Tipo | Lei Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.224 / 2013 |
| Date | 2013-01-08 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências. |
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Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E I N° 2.224, de 08 de janeiro de 2013 EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, para o Exercício Financeiro de 2013 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Itabuna, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art 2° - A Receita total nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fica estimada em R$ 414.631.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais). Parágrafo único – A Receita oriunda das fontes previstas na legislação em vigor, é estimada com o seguinte desdobramento: Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Quinta-feira 17 de Janeiro de Itabuna 20132 - Ano I - Nº 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UEDW6BW2K/H+WWDUINDW5W Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3° - A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos nesta Lei, no mesmo valor da Receita total estimada, fica fixada em R$ 414.631.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), observada a programação constante dos ANEXOS II e III que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UEDW6BW2K/H+WWDUINDW5W Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICPBRASIL Itabuna Quinta-feira 17 de Janeiro de 2013 2 0 - Ano I - Nº 8 Seção III Dos Demonstrativos Consolidados Quinta-feira 17 de Janeiro de 2013 Itabuna 20134 - Ano I - Nº 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UEDW6BW2K/H+WWDUINDW5W Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICPBRASIL Art. 4º - Integram esta Lei, na forma do que dispõe a legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu ANEXO I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei Federal nº 4.320/64; II. Outros Demonstrativos Consolidados; III.Anexos Complementares e Explicativos. § 1º - Conforme com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.152, de 03 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual - PPA 2010/2013, ficam criadas as ações (projetos e atividades) relacionadas nos “Anexos Complementares e Explicativos”, as quais integrarão a presente Lei. § 2º - As Metas Fiscais, definidas na Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012 - Diretrizes Orçamentárias para 2013, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam ajustadas em conformidade com o que consta dos quadros correspondentes, dos “Anexos Complementares e Explicativos” integrantes desta Lei. Seção IV Das Autorizações Art. 5° - Para cumprimento do disposto no art. 167, incisos V e VII, da Constituição Federal/88 e, tendo em vista o que estabelecem o art. 165, § 8º da referida Constituição, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, respeitado o limite de 80% (oitenta por cento) do valor apurado na forma do disposto no art. 43, § 1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da, Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 80% (oitenta por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UEDW6BW2K/H+WWDUINDW5W Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICPBRASIL Itabuna Quinta-feira 17 de Janeiro de 2013 2 0 - Ano I - Nº 8 permitido pelo art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; d) decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea “c” deste inciso; e) provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizados em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II – promover eventuais e justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na Portaria Interministerial nº 163/2001. III – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo único - Os créditos suplementares autorizados por esta Lei, deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se, obrigatoriamente, as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art 6°- Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 08 de janeiro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Quinta-feira 17 de Janeiro de 2013 Itabuna 20136 - Ano I - Nº 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UEDW6BW2K/H+WWDUINDW5W Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICPBRASIL CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda