| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.267 / 2014 |
| Date | 2014-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009 – Estrutura Administrativa do Município de Itabuna na parte e forma que indica; extingue a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI e, dá outras providência |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009 – Estrutura Administrativa do Município de Itabuna na parte e forma que indica; extingue a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES Art. 1º - A Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, criada pela Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009 – Estrutura Administrativa do Município de Itabuna, fica, com base no que dispõe esta Lei desmembrada, passando, doravante, a vigorar como Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Comunicação. Parágrafo único – Em decorrência da alteração de que trata esta Lei, incidindo sobre a denominação dada à Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, deverá ser alterada ao longo do texto da Lei nº 2.114/2009, a expressão Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social para Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º – A Estrutura Administrativa das Secretarias constantes dos ANEXOS I e II que integram esta Lei, e as atribuições e competências dos cargos criados por esta, respeitando-se no que concerne a remuneração, quantidade e salários, serão regulados mediante Decreto. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo por efeito do disposto nesta Lei terá a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete da Secretaria a) Secretário Municipal de Governo. II – Chefia de Gabinete a) Chefe de Gabinete Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9WOF+ZOEKMTFQ5QLZVZ2Q Sexta-feira 28 de Fevereiro de 2014 2 - Ano I - Nº 550 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano III – Assessorias a) Assessoria de Assuntos Estratégicos 1 – Assessor b) Assessoria de Captação de Novos Projetos 1 – Assessor c) Assessoria Especial de Ações Governamentais 1 – Assessor 2 – Assessor Adjunto IV – Departamento de Assuntos Administrativos e Legislativos a) Diretoria do Departamento 1 – Diretor; b) Setor de Apoio Administrativo 1 – Chefe do Setor de Apoio Administrativo; 2 – Auxiliar de Assuntos Administrativos. V – Administração Regional a) Coordenador Administrativo de Ferradas; b) Administrador Regional de Itamaracá; c) Administrador Regional de Mutuns. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Comunicação por efeito do disposto nesta Lei terá a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete da Secretaria b) Secretário Municipal de Comunicação. II – Chefia de Gabinete c) Chefe de Gabinete III - Departamento de Jornalismo a) Diretor do Departamento de Jornalismo b) Assessor de Jornalismo c) Assistente de Jornalismo d) Assistente Adjunto de Jornalismo IV – Departamento de Marketing Institucional a) Diretor do Departamento de Marketing Institucional Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9WOF+ZOEKMTFQ5QLZVZ2Q Sexta-feira 28 de Fevereiro de 2014 3 - Ano I - Nº 550 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano V - Assessoria de Transparência Municipal a) Assessor de Transparência Municipal Art. 5º - São cargos isolados de provimento em comissão da Estrutura Administrativa das Secretarias Municipais de Governo e de Comunicação, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos, os constantes dos ANEXOS I e II, que integram esta Lei. CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO Art. 6º - Fica extinta a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI, entidade autárquica integrante da Administração Descentralizada deste Município, criada pela Lei Municipal nº 1.806, de 03 de março de 2000. Parágrafo único – Por força da extinção da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI, nos termos de que trata o “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a dispor mediante a expedição de decreto sobre as questões atinentes aos servidores e empregados integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia ora extinta por esta Lei. Art. 7º - Em decorrência da extinção da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI de que trata esta Lei, as atribuições e serviços conferidos à referida Autarquia Municipal, passarão a ser cumpridos e executados por órgãos e setores da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada, no que for pertinente à sua área de atuação. Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal de 2014 - Lei nº 2.265, de 26 de dezembro de 2013, para atender despesas com a Secretaria Municipal de Comunicação criada por esta Lei. Art. 9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir dotações orçamentárias para contemplar ações, programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Comunicação, inserindo-se as alterações nas Leis Municipais nºs: 2.238 de 09.08.2013 – Diretrizes Orçamentárias/2014; 2.862 de 23.12.2013 – Plano Plurianual – Exercício 2014-2017 e 2.265 de 26.12.2013 – Lei Orçamentária Anual/2014. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9WOF+ZOEKMTFQ5QLZVZ2Q Sexta-feira 28 de Fevereiro de 2014 4 - Ano I - Nº 550 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.806, de 03 de março de 2000 e o Decreto Municipal nº 8.840, de 16 de dezembro de 2009, e em sua redação original os dispositivos da Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009, alterados por esta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de fevereiro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9WOF+ZOEKMTFQ5QLZVZ2Q Sexta-feira 28 de Fevereiro de 2014 5 - Ano I - Nº 550 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO I (Lei nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ORDEM ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMB. 01 GABINETE DO SECRETARIO CHEFIA DE GABINETE Secretário de Governo Chefe de Gabinete 1 1 DAS1 CC-1 02 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Assessor de Assuntos Estratégicos 1 CC-3 03 ASSESSORIA DE CAPTAÇAO DE NOVOS PROJETOS Assessor de Captação de Novos Projetos 1 CC-3 04 ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS Assessor Especial de Ações Governamentais Assessor Adjunto 1 1 CC-1 CC-4 05 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS Diretor do Departamento de Assuntos Administrativos e Legislativos Chefe do Setor de Apoio Administrativo Auxiliar de Assuntos Administrativos 1 1 1 CC-1 CC-4 CC10 06 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Coordenador Administrativo de Ferradas Administrador Regional de Itamaracá Administrador Regional de Mutuns 1 1 1 CC-9 CC-9 CC-9 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9WOF+ZOEKMTFQ5QLZVZ2Q Sexta-feira 28 de Fevereiro de 2014 6 - Ano I - Nº 550 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO II (Lei nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ORDEM ORGÃO/LOTAÇÃO CARGOS-DENOMINAÇÃO QUANT. SIMBOLO 01 GABINETE SECRETÁRIO CHEFIA DE GABINETE Secretário de Comunicação Chefe de Gabinete 1 1 DAS-1 CC-1 02 DEPARTAMENTO DE JORNALISMO Diretor do Departamento de Jornalismo Assessor de Jornalismo Assistente de Jornalismo Assistente Adjunto de Jornalismo 1 3 3 8 CC-1 CC-5 CC-7 CC-9 03 DEPARTAMENTO DE MARKETING INSTITUCIONAL Diretor do Departamento de Marketing Institucional 1 CC- 1 04 ASSESSORIA DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL Assessor de Transparência Municipal 1 CC-5 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: W9WOF+ZOEKMTFQ5QLZVZ2Q Sexta-feira 28 de Fevereiro de 2014 7 - Ano I - Nº 550