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norma nº 2.267/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.267 / 2014
Date 2014-02-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009 – Estrutura Administrativa do Município de Itabuna na parte e forma que indica; extingue a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI e, dá outras providência
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014 
 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 1º de 
janeiro de 2009 – Estrutura Administrativa 
do Município de Itabuna na parte e forma que 
indica; extingue a Agência de Regulação, 
Controle e Fiscalização dos Serviços 
Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI 
e, dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS ALTERAÇÕES 
 Art. 1º - A Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, criada pela 
Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009 – Estrutura Administrativa do Município de Itabuna, fica, 
com base no que dispõe esta Lei desmembrada, passando, doravante, a vigorar como Secretaria Municipal 
de Governo e Secretaria Municipal de Comunicação. 
Parágrafo único – Em decorrência da alteração de que trata esta Lei, incidindo sobre a 
denominação dada à Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social, deverá ser 
alterada ao longo do texto da Lei nº 2.114/2009, a expressão Secretaria Municipal de Assuntos 
Governamentais e Comunicação Social para Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de 
Comunicação. 
Art. 2º – A Estrutura Administrativa das Secretarias constantes dos ANEXOS I e II que integram 
esta Lei, e as atribuições e competências dos cargos criados por esta, respeitando-se no que concerne a 
remuneração, quantidade e salários, serão regulados mediante Decreto. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo por efeito do disposto nesta Lei terá a seguinte 
estrutura orgânica: 
I – Gabinete da Secretaria 
a) Secretário Municipal de Governo. 
II – Chefia de Gabinete 
a) Chefe de Gabinete 
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Sexta-feira
28 de Fevereiro de 2014
2 - Ano I - Nº 550
Leis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
III – Assessorias 
 a) Assessoria de Assuntos Estratégicos 
 1 – Assessor 
 b) Assessoria de Captação de Novos Projetos 
 1 – Assessor 
 c) Assessoria Especial de Ações Governamentais 
 1 – Assessor 
 2 – Assessor Adjunto 
IV – Departamento de Assuntos Administrativos e Legislativos 
 a) Diretoria do Departamento 
 1 – Diretor; 
b) Setor de Apoio Administrativo 
 1 – Chefe do Setor de Apoio Administrativo; 
 2 – Auxiliar de Assuntos Administrativos. 
V – Administração Regional 
a) Coordenador Administrativo de Ferradas; 
b) Administrador Regional de Itamaracá; 
c) Administrador Regional de Mutuns. 
 Art. 4º - A Secretaria Municipal de Comunicação por efeito do disposto nesta Lei terá a seguinte 
estrutura orgânica: 
I – Gabinete da Secretaria 
b) Secretário Municipal de Comunicação. 
II – Chefia de Gabinete 
c) Chefe de Gabinete 
III - Departamento de Jornalismo 
a) Diretor do Departamento de Jornalismo 
b) Assessor de Jornalismo 
c) Assistente de Jornalismo 
d) Assistente Adjunto de Jornalismo 
IV – Departamento de Marketing Institucional 
a) Diretor do Departamento de Marketing Institucional 
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28 de Fevereiro de 2014
3 - Ano I - Nº 550
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
V - Assessoria de Transparência Municipal 
a) Assessor de Transparência Municipal 
 Art. 5º - São cargos isolados de provimento em comissão da Estrutura Administrativa das 
Secretarias Municipais de Governo e de Comunicação, com suas denominações, símbolos, números de 
vagas e níveis de vencimentos, os constantes dos ANEXOS I e II, que integram esta Lei. 
CAPÍTULO II 
 DA EXTINÇÃO 
Art. 6º - Fica extinta a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do 
Município de Itabuna – ARSEPI, entidade autárquica integrante da Administração Descentralizada deste 
Município, criada pela Lei Municipal nº 1.806, de 03 de março de 2000. 
Parágrafo único – Por força da extinção da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos 
Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI, nos termos de que trata o “caput” deste artigo, fica 
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a dispor mediante a expedição de decreto sobre as 
questões atinentes aos servidores e empregados integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia ora extinta 
por esta Lei. 
Art. 7º - Em decorrência da extinção da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos 
Serviços Públicos do Município de Itabuna – ARSEPI de que trata esta Lei, as atribuições e serviços 
conferidos à referida Autarquia Municipal, passarão a ser cumpridos e executados por órgãos e setores da 
Administração Municipal Centralizada e Descentralizada, no que for pertinente à sua área de atuação. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se das dotações orçamentárias 
previstas no Orçamento Municipal de 2014 - Lei nº 2.265, de 26 de dezembro de 2013, para atender 
despesas com a Secretaria Municipal de Comunicação criada por esta Lei. 
Art. 9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir dotações orçamentárias para 
contemplar ações, programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria 
Municipal de Comunicação, inserindo-se as alterações nas Leis Municipais nºs: 2.238 de 09.08.2013 – 
Diretrizes Orçamentárias/2014; 2.862 de 23.12.2013 – Plano Plurianual – Exercício 2014-2017 e 2.265 de 
26.12.2013 – Lei Orçamentária Anual/2014. 
CAPITULO III 
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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28 de Fevereiro de 2014
4 - Ano I - Nº 550
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.806, de 
03 de março de 2000 e o Decreto Municipal nº 8.840, de 16 de dezembro de 2009, e em sua redação 
original os dispositivos da Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009, alterados por esta Lei. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de fevereiro de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito
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5 - Ano I - Nº 550
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ANEXO I 
(Lei nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ORDEM ÓRGÃO / LOTAÇÃO CARGOS / DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMB.
01 GABINETE DO SECRETARIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Governo 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS￾1
CC-1
02 ASSESSORIA DE ASSUNTOS 
ESTRATÉGICOS
Assessor de Assuntos Estratégicos 1 CC-3
03 ASSESSORIA DE CAPTAÇAO DE 
NOVOS PROJETOS 
Assessor de Captação de Novos Projetos 1 CC-3
04 ASSESSORIA ESPECIAL DE 
AÇÕES GOVERNAMENTAIS 
Assessor Especial de Ações 
Governamentais 
Assessor Adjunto 
1
1
CC-1
CC-4
05 DEPARTAMENTO DE 
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
E LEGISLATIVOS 
Diretor do Departamento de Assuntos 
Administrativos e Legislativos 
Chefe do Setor de Apoio Administrativo 
Auxiliar de Assuntos Administrativos 
1
1
1
CC-1
CC-4
CC￾10
06 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Coordenador Administrativo de Ferradas 
Administrador Regional de Itamaracá 
Administrador Regional de Mutuns 
1
1
1
CC-9
CC-9
CC-9
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6 - Ano I - Nº 550
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Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
ANEXO II 
(Lei nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
ORDEM ORGÃO/LOTAÇÃO CARGOS-DENOMINAÇÃO QUANT. SIMBOLO
01 GABINETE SECRETÁRIO 
CHEFIA DE GABINETE 
Secretário de Comunicação 
Chefe de Gabinete 
1
1
DAS-1 
CC-1
02 DEPARTAMENTO DE 
JORNALISMO 
Diretor do Departamento de 
Jornalismo 
Assessor de Jornalismo 
Assistente de Jornalismo 
Assistente Adjunto de 
Jornalismo 
1
3
3
8
CC-1
CC-5
CC-7
CC-9
03 DEPARTAMENTO DE 
MARKETING INSTITUCIONAL 
Diretor do Departamento de 
Marketing Institucional 
1 CC- 1 
04 ASSESSORIA DE 
TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL 
Assessor de Transparência 
Municipal
1 CC-5 
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