| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.465 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Declara nos termos desta Lei a entidade que indica, como Patrimônio Imaterial do Município de Itabuna e dá outras providências. |
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DIÁRIO Edição 3517 — ano 7 0) FICIA L 06 de setembro de 2019 “! =] Página 99 Prefeitura Municipal de Itabuna PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E | Nº. 2.465, de 05 de setembro de 2019 Declara nos termos desta Lei a entidade que indica, como Patrimônio Imaterial do Município de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Consoante a competência do ente municipal, nos termos previstos nos arts. 9º, inciso XXX e 235, incisos | e III, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, declara como Patrimônio Imaterial do Município de Itabuna a ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL, sediada nesta Cidade. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá ser processada nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3.º- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de setembro de 2019. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 — Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano Certificac ão Digital: 8KCYWKUE-AXTSXI6W-IVI9JKBH-XMU71BVI1 Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil